A decisão que acaba de ser oficializada no Diário Oficial de Cáceres traz um novo capítulo para o debate sobre os gastos públicos no município e deve repercutir intensamente nos próximos dias. A prefeita Eliene Liberato sancionou a lei que institui o pagamento de auxílio-alimentação para os quinze vereadores da cidade, garantindo a cada parlamentar um acréscimo mensal de 1,7 mil reais em seus rendimentos.
A medida, que passa a vigorar já a partir de julho, representa não apenas um novo benefício, mas um valor que supera o próprio salário mínimo nacional, colocando o custo de vida do legislativo sob um holofote de questionamentos por parte da população.
Para viabilizar esse novo gasto, foi necessária a abertura de um crédito adicional especial de 306 mil reais em favor da Câmara Municipal, utilizando recursos provenientes do duodécimo, que é o repasse constitucional feito pelo Executivo ao Legislativo.
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A lei estabelece algumas regras para o recebimento, como a suspensão do auxílio caso o vereador se afaste do mandato por mais de quinze dias corridos, exceto em situações específicas já previstas como tempo de efetivo exercício parlamentar. Na prática, o benefício se soma aos subsídios já recebidos, ampliando a remuneração total dos agentes políticos em um momento em que a gestão dos recursos municipais é acompanhada de perto pela sociedade.
A fundamentação apresentada pela Mesa Diretora da Câmara para sustentar a legalidade do projeto baseia-se na autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo, amparada pela Constituição Federal. Segundo os parlamentares, a fixação dos custos de funcionamento e das vantagens dos agentes públicos faz parte dessa prerrogativa constitucional.
No entanto, em uma cidade onde os desafios sociais e econômicos são diários para o cidadão comum, a sanção desse auxílio de quase dois mil reais mensais para alimentação dos vereadores abre uma discussão profunda sobre as prioridades da classe política e o equilíbrio entre a autonomia dos poderes e a sensibilidade com o dinheiro público.