Você sabia que até mesmo aquela queimada controlada para limpar restos de pastagem ou roçada pode gerar uma multa ambiental? Parece exagero, mas não é. Tem muita gente por aí que ainda acredita que, se for pouco fogo, se for só um cantinho da propriedade, dá para usar sem problema nenhum. A Dra. Sabrina, que assina a coluna de direito ambiental aqui no CentroesteNews, já avisa logo: a verdade é que qualquer uso do fogo, mesmo que seja para limpar uma pequena propriedade, necessita de autorização formal.
O uso do fogo em zona rural é regulado por lei, e não é de hoje. Existem, sim, exceções previstas na legislação, mas todas elas, sem nenhuma exceção, exigem um requerimento formal junto aos órgãos ambientais competentes. Nada de acender o fósforo e depois tentar explicar. A Dra. Sabrina alerta que o que era para ser só uma limpeza rápida de terreno pode virar um problemão com desdobramentos sérios: multa, embargo da área e até processo judicial. E o pior é que, na maioria das vezes, o produtor age de boa-fé, sem saber que está cometendo uma infração.
A recomendação da especialista é clara e direta: antes de usar o fogo, procure orientação técnica ou, sempre que possível, busque alternativas mais seguras e sustentáveis. O manejo mecânico e a trituração são opções que eliminam a necessidade do fogo e afastam por completo o risco de uma autuação. Porque, no direito ambiental, evitar a infração é sempre — sempre — o melhor caminho.