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Credores do banco Master podem receber valores em até dois dias úteis

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CentroesteNews

17/01/2026

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) começou neste sábado (17) a receber os pedidos de ressarcimento de investidores do banco Master que aplicaram em Certificados de Crédito Bancário (CDBs). Para as pessoas físicas, as solicitações devem ser feitas pelo aplicativo oficial do FGC. Já no caso das empresas, os pedidos precisam ser registrados diretamente no site da instituição.

Daniel Lima, diretor-presidente do FGC, destacou o grande esforço da equipe responsável por agilizar o processo de ressarcimento. Segundo ele, foram dias e noites de trabalho contínuo para garantir que tudo estivesse pronto o mais rápido possível. Agora, os credores podem acessar a plataforma e dar continuidade às solicitações, sendo que os pagamentos serão feitos em até dois dias úteis, diretamente na conta bancária de titularidade do credor.

O valor total a ser ressarcido neste processo será de R$ 40,6 bilhões, uma quantia um pouco menor do que os R$ 41,3 bilhões inicialmente previstos. O número estimado de credores também foi revisado e passou a ser de aproximadamente 800 mil pessoas, contra a previsão inicial de 1,6 milhão.

O FGC também informou que sua liquidez chega a R$ 125 bilhões, o que garante toda a operação de ressarcimento sem riscos financeiros. No entanto, a instituição reforçou o alerta contra tentativas de golpes que possam ocorrer durante esse período. De acordo com o FGC, os credores devem utilizar exclusivamente o aplicativo ou o site para realizar as solicitações. A entidade garantiu que não faz cobranças ou solicitações de dados fora desses canais oficiais.

O Certificado de Depósito Bancário (CDB), principal produto desse ressarcimento, é uma aplicação de renda fixa na qual o investidor empresta dinheiro para um banco em troca de juros, que podem ser pré-fixados ou pós-fixados, dependendo do contrato. No caso do banco Master, o mercado ficou atento quando a instituição passou a oferecer rendimentos acima da média. A liquidação agora busca proteger os investidores até o limite de R$ 250 mil, valor garantido pelo FGC por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira.

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Para quem tinha investimentos superiores a este limite, o excedente deverá ser solicitado através do processo de liquidação conduzido pelo Banco Central. Já investimentos que não possuem a proteção do FGC, como debêntures, fundos de investimento, CRIs e CRAs, não estão cobertos automaticamente por essa garantia. Esses valores entram na fila de liquidação e só serão recuperados caso existam recursos suficientes após o pagamento de outras obrigações prioritárias.
O ressarcimento representa um alívio para milhares de credores que aguardavam visibilidade sobre seus recursos. Com um processo bem estruturado e um alerta reforçado para que não caiam em golpes, o FGC reforça sua relevância no sistema financeiro e no suporte aos investidores em situações de instabilidade.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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