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23/12/2025

Lula assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena em situações específicas, amplia critérios humanitários e exclui condenados por crimes contra a democracia, crimes hediondos e violência contra a mulher.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 23. O texto concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios definidos em lei, ao mesmo tempo em que reforça a exclusão de condenados por crimes considerados graves, como atentados ao Estado Democrático de Direito, crimes hediondos, tráfico de drogas, organização criminosa e violência contra a mulher.

Tradicionalmente concedido no fim do ano, o indulto é um instrumento previsto na legislação brasileira e tem caráter humanitário. Em 2025, o governo manteve a diretriz de não beneficiar pessoas envolvidas em crimes contra a democracia, sinalizando a preservação das instituições e do interesse público.

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O decreto contempla presos com deficiência, doenças graves ou altamente contagiosas, gestantes com gravidez de risco, pessoas com transtorno do espectro autista severo e condenados exclusivamente a penas de multa, desde que cumpridos os requisitos legais. Para penas de até oito anos por crimes sem violência, é exigido o cumprimento de parte da pena até 25 de dezembro de 2025, com percentuais diferentes para réus reincidentes e não reincidentes.

O texto também prevê regras mais favoráveis para idosos, mulheres com filhos menores ou com deficiência e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos, reduzindo o tempo mínimo de cumprimento da pena. Casos de saúde grave recebem tratamento diferenciado, diante das limitações do sistema prisional em oferecer cuidados adequados.

Presos que não se enquadrarem no indulto total podem ter direito à comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. Já quem firmou acordo de delação premiada, cumpre pena em presídio de segurança máxima ou foi condenado por crimes excluídos expressamente no decreto não poderá ser beneficiado.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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