A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a Unimed Rondonópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda deve restabelecer o plano de saúde de um consumidor que teve o contrato cancelado de forma unilateral e sem aviso prévio. Além disso, a operadora foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
O caso envolve um contrato individual/familiar interrompido abruptamente, sem comprovação de inadimplência ou de qualquer outra hipótese prevista em lei que autorizasse a rescisão. Diante da suspensão do serviço, o consumidor recorreu ao Judiciário para reativar o plano e pleitear indenização pelos prejuízos sofridos.
Cancelamento considerado abusivo
Inicialmente, o julgamento teve entendimento diverso, mas o resultado foi modificado após a análise de embargos de declaração. Por maioria, o colegiado reconheceu a irregularidade do cancelamento. A relatora do processo foi a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
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Para os magistrados, a rescisão unilateral e sem notificação prévia configura prática abusiva, especialmente por se tratar de contrato relacionado ao direito fundamental à saúde. A legislação que regula os planos de saúde permite o cancelamento apenas em situações específicas, como fraude ou inadimplência prolongada, circunstâncias que não foram comprovadas no processo.
Dano moral presumido
O Tribunal também entendeu que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido. Isso significa que não é necessário que o consumidor comprove concretamente o prejuízo sofrido, já que a perda inesperada da cobertura de saúde, por si só, gera angústia, insegurança e risco potencial à integridade física.
Segundo a decisão, a interrupção indevida do plano ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e atinge diretamente a dignidade do consumidor, justificando a indenização fixada em R$ 5 mil.
Determinações da decisão
Com o julgamento, a Unimed deverá restabelecer o plano nas mesmas condições originalmente contratadas, sem impor novas carências, desde que o cliente mantenha o pagamento regular das mensalidades. Além da indenização por danos morais, os honorários advocatícios também foram majorados.
A decisão reforça o entendimento de que operadoras de saúde devem observar rigorosamente as normas legais antes de promover qualquer cancelamento contratual, sobretudo quando se trata de contratos individuais ou familiares.


