Seu Principal Portal de Notícias
Cotação
DÓLAR --
EURO --
LIBRA --

TJMT condena Unimed Rondonópolis a reativar plano e pagar R$ 5 mil por danos morais

unimed-logo-1-2
Compartilhar

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a Unimed Rondonópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda deve restabelecer o plano de saúde de um consumidor que teve o contrato cancelado de forma unilateral e sem aviso prévio. Além disso, a operadora foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

O caso envolve um contrato individual/familiar interrompido abruptamente, sem comprovação de inadimplência ou de qualquer outra hipótese prevista em lei que autorizasse a rescisão. Diante da suspensão do serviço, o consumidor recorreu ao Judiciário para reativar o plano e pleitear indenização pelos prejuízos sofridos.

Cancelamento considerado abusivo

Inicialmente, o julgamento teve entendimento diverso, mas o resultado foi modificado após a análise de embargos de declaração. Por maioria, o colegiado reconheceu a irregularidade do cancelamento. A relatora do processo foi a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

 Entre na comunidade de WhatsApp do Centroeste News e receba notícias em tempo real 

(CLIQUE AQUI)!

Para os magistrados, a rescisão unilateral e sem notificação prévia configura prática abusiva, especialmente por se tratar de contrato relacionado ao direito fundamental à saúde. A legislação que regula os planos de saúde permite o cancelamento apenas em situações específicas, como fraude ou inadimplência prolongada, circunstâncias que não foram comprovadas no processo.

Dano moral presumido

O Tribunal também entendeu que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido. Isso significa que não é necessário que o consumidor comprove concretamente o prejuízo sofrido, já que a perda inesperada da cobertura de saúde, por si só, gera angústia, insegurança e risco potencial à integridade física.

Segundo a decisão, a interrupção indevida do plano ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e atinge diretamente a dignidade do consumidor, justificando a indenização fixada em R$ 5 mil.

Determinações da decisão

Com o julgamento, a Unimed deverá restabelecer o plano nas mesmas condições originalmente contratadas, sem impor novas carências, desde que o cliente mantenha o pagamento regular das mensalidades. Além da indenização por danos morais, os honorários advocatícios também foram majorados.

A decisão reforça o entendimento de que operadoras de saúde devem observar rigorosamente as normas legais antes de promover qualquer cancelamento contratual, sobretudo quando se trata de contratos individuais ou familiares.

Redação de:
Fonte:
Comentários

Deixe um comentário

Continue Lendo
Author picture

Jornalista: José Claudenir de Almeida

Centroeste News
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.