A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu manter o direito à cidadania por nascimento previsto na Constituição norte-americana, rejeitando uma ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump que buscava restringir esse direito para filhos de imigrantes em determinadas situações.
A decisão foi tomada no julgamento do caso “Trump x Barbara”, movido por uma imigrante hondurenha residente no estado de New Hampshire. Ao descobrir que estava grávida de seu quarto filho, ela acionou a Justiça para contestar a ordem presidencial, argumentando que a criança, por nascer em território norte-americano, teria direito à cidadania.
Decisão foi definida por maioria apertada
O julgamento terminou com placar de 5 votos a 4, mantendo o entendimento de que a 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos garante a cidadania às pessoas nascidas em território americano, inclusive filhos de pais que estejam no país de forma temporária ou sem situação migratória regular.
Para a maioria dos ministros, qualquer mudança nesse direito exigiria uma alteração da Constituição, e não apenas uma ordem executiva do presidente.
Corte destaca texto da Constituição
Ao apresentar o entendimento da maioria, o presidente da Suprema Corte, John Roberts, afirmou que o texto da Cláusula de Cidadania não faz distinção entre a situação migratória dos pais.
Segundo Roberts, termos como “mãe”, “pai”, “legal” ou “temporário” não aparecem na redação da emenda constitucional e, portanto, não servem de base para restringir a cidadania por nascimento.
O magistrado ressaltou que, caso o Congresso pretendesse limitar esse direito, isso teria sido expresso de forma clara no próprio texto constitucional.
Ordem havia sido assinada no início do mandato
Donald Trump assinou a ordem executiva no primeiro dia de seu segundo mandato presidencial, em janeiro de 2025.
A medida pretendia impedir a concessão automática da cidadania para crianças nascidas nos Estados Unidos cujos pais estivessem no país de maneira irregular ou apenas temporária, incluindo estudantes, turistas e portadores de vistos de trabalho.
O governo defendia que a expressão constitucional “sujeitas à jurisdição dos Estados Unidos” permitiria restringir esse direito em determinados casos.
Debate envolve interpretação da 14ª Emenda
A controvérsia gira em torno da 14ª Emenda da Constituição, ratificada em 1868, após a Guerra Civil Americana.
Além de garantir igualdade perante a lei, a emenda estabeleceu que:
“Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãs dos Estados Unidos e do estado onde residem.”
Esse dispositivo foi criado para assegurar a cidadania às pessoas nascidas no país, especialmente após a abolição da escravidão, e desde então constitui um dos principais pilares do direito constitucional norte-americano.
Com a decisão da Suprema Corte, permanece em vigor o entendimento tradicional de que a cidadania por nascimento é garantida pela Constituição, salvo eventual alteração constitucional aprovada pelos mecanismos previstos na legislação dos Estados Unidos.