O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para vítimas de estupro com menos de 14 anos. Na prática, isso significa que crianças e adolescentes nessa faixa etária serão sempre consideradas incapazes de consentir, independentemente de qualquer alegação de “relacionamento consensual”, histórico sexual ou gravidez decorrente da violência.
A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro, foi aprovada de forma simbólica, sem contagem nominal de votos, e agora segue para sanção presidencial. No Senado, a relatoria ficou a cargo da senadora Eliziane Gama, que defendeu o texto como instrumento de reforço à proteção legal de crianças e adolescentes.
Segundo a relatora, a medida busca impedir interpretações judiciais que relativizem a vulnerabilidade de menores de 14 anos, desviando a finalidade da norma. Ela destacou que a intenção do legislador é clara: proteger quem não possui capacidade legal e psicológica de consentir.
Repercussão após decisão em Minas Gerais
O projeto estava parado desde dezembro de 2024, mas ganhou força após decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A corte entendeu que haveria um “vínculo afetivo consensual” entre os dois, interpretação que gerou forte reação nacional de juristas, parlamentares e movimentos de defesa dos direitos da criança.
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Após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o desembargador Magid Nauef Láuar acolheu os embargos e restabeleceu as condenações tanto do acusado quanto da mãe da vítima, que também respondia por conivência. Ambos foram presos novamente.
O que muda com a nova lei?
A legislação brasileira já prevê o crime de estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos. Contudo, a nova proposta reforça que essa vulnerabilidade é absoluta, afastando qualquer tentativa de interpretação que considere consentimento ou experiência sexual prévia como elementos relevantes para reduzir ou excluir a pena.
Especialistas apontam que a mudança fortalece a segurança jurídica e evita decisões divergentes que possam fragilizar a proteção integral garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.
Proteção integral e combate à revitimização
A aprovação ocorre em um contexto de debates sobre revitimização em processos judiciais, quando a vítima acaba sendo exposta ou responsabilizada pelo crime sofrido. Ao impedir que fatores como histórico sexual ou gravidez influenciem a punição, o texto reforça a centralidade da proteção da criança e do adolescente no sistema de Justiça.
Organizações de defesa dos direitos humanos consideram a medida um avanço no enfrentamento à violência sexual infantil, problema ainda recorrente no país, especialmente em contextos de vulnerabilidade social.




