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O Abuso do poder econômico e a compra de votos

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É indubitável que um dos aspectos mais nefastos e danosos do nosso sistema eleitoral é o abuso do poder econômico para influenciar e manipular os votos.

Candidatos ou partidos que se valem de seu poder aquisitivo para conquistar votos em troca de mercadorias, serviços, tratamentos de saúde ou promessas de cargos públicos.

Como exemplo de compra de voto, direto ou indireto, pode-se citar o fornecimento de combustível, de materiais para construção, promessa de cargos para o eleitor ou terceiros, cesta básica, medicamentos, enfim, qualquer subterfúgio que faça com que o eleitor, carente e necessitado, troque seu voto por qualquer ação ou promessa do candidato.

Tal conduta ilícita e reprovável de captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos, está prevista no artigo 41-A da Lei 9.504/97, que estabelece:

Art. 41-A. “constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma..”

Nosso Tribunal Superior Eleitoral também em reiteradas decisões coíbe e pune veementemente o abuso do poder econômico na famigerada compra de votos:

“o abuso do poder econômico em matéria eleitoral se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições”. AgRgRESPE nº 25.906, de 09.08.2007 e AgRgRESPE nº 25.652, de 31.10.2006.”

O Eleitor, portanto, com o escopo nos princípios da garantia da democracia, da soberania popular, do legítimo exercício do poder político e da liberdade de escolha, tem um papel preponderante e inexcusável de fiscalizar tais condutas e ainda, denunciar casos de compra de voto, tão prejudiciais ao sistema eleitoral pátrio.

A reflexão que nós eleitores sempre devemos fazer é a seguinte: Se um candidato já age com má-fé, falta de ética e compra de votos antes mesmo de eleito, o que devemos esperar deste quando tomar posse, ao longo dos quatro anos de mandado?

Fonte:
Editor Chefe CentroEsteNews