A Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma clínica odontológica de Cuiabá após falhas em um tratamento estético com facetas dentárias que resultaram em dor, sangramento gengival e insatisfação com o resultado final. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Privado e determina a rescisão do contrato, devolução dos valores pagos e indenização ao paciente.
O caso teve início em agosto de 2024, quando o consumidor contratou o procedimento de colocação de facetas de resina ao custo total de R$ 41.456. Após a realização do tratamento, ele relatou dores persistentes, sensação de calor e sangramento nas gengivas, além de frustração com o aspecto estético do sorriso.
Perícia apontou falha estrutural
Durante o processo judicial, uma perícia odontológica identificou problemas na execução do procedimento. O laudo constatou “sobrecontorno” generalizado nas facetas, caracterizado pelo excesso de material nas peças. Esse defeito compromete a adaptação correta das facetas aos dentes e favorece o acúmulo de resíduos, o que pode provocar inflamações e desconforto gengival.
Segundo os peritos, a falha era estrutural e não poderia ser resolvida com simples ajustes ou polimento. A única solução indicada seria a substituição completa das facetas.
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Indenização supera R$ 76 mil
Diante das conclusões da perícia, a Justiça determinou a rescisão do contrato e condenou a clínica ao pagamento de indenização ao paciente. A decisão inclui:
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R$ 40.896 de devolução pelos valores pagos pelo tratamento;
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R$ 27.104 para custear um novo procedimento odontológico;
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R$ 8 mil por danos morais.
Com isso, o valor total da condenação ultrapassa R$ 76 mil.
Clínica contestou decisão
A clínica recorreu da sentença alegando cerceamento de defesa e questionando a validade do laudo pericial. Também argumentou que a responsabilidade deveria ser analisada apenas de forma subjetiva, exigindo comprovação de culpa, e afirmou que o próprio paciente teria contribuído para os problemas ao faltar em consultas de acompanhamento.
Além disso, a defesa sustentou que a devolução do valor do tratamento somada ao custeio de um novo procedimento representaria enriquecimento indevido do consumidor.
Justiça manteve condenação
O relator do caso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida, rejeitou os argumentos da clínica e manteve integralmente a decisão de primeira instância.
Segundo o magistrado, em procedimentos odontológicos de natureza estética existe obrigação de resultado, ou seja, o profissional assume o compromisso de alcançar o efeito estético prometido ao paciente.
Nesses casos, embora a responsabilidade continue sendo considerada subjetiva, há presunção de culpa quando o resultado esperado não é atingido. Caberia à clínica provar que o problema ocorreu por fatores externos à sua atuação, o que não foi demonstrado no processo.
O relator também destacou que a perícia foi clara ao apontar falha na fabricação das facetas, tornando irrelevante a eventual ausência do paciente em consultas de polimento, já que o defeito estrutural não poderia ser corrigido nessa etapa.
Danos morais reconhecidos
A decisão também confirmou a indenização por danos morais. Para o tribunal, o caso ultrapassa um simples descumprimento contratual, pois envolveu dores físicas, inflamação gengival, frustração estética e a necessidade de realizar um novo procedimento odontológico.
O valor de R$ 8 mil foi considerado adequado e proporcional diante do sofrimento enfrentado pelo paciente.
Especialistas destacam que decisões como essa reforçam a responsabilidade de clínicas e profissionais em procedimentos estéticos, especialmente quando o resultado prometido não é alcançado e causa prejuízos à saúde e ao bem-estar do consumidor.