A Justiça Federal manteve a validade da demarcação da Terra Indígena Kayabi, em Apiacás, no norte de Mato Grosso, e negou o pedido de uma empresa agropecuária que buscava recuperar a posse de uma área de aproximadamente 75 mil hectares.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após manifestação favorável do Ministério Público Federal (MPF).
A área disputada está totalmente localizada dentro da Terra Indígena Kayabi, território tradicionalmente ocupado pelos povos Kayabi, Apiaká e Munduruku. A reserva foi homologada por decreto presidencial em 2013.
Com a decisão, a Justiça também manteve o entendimento de que títulos de propriedade privada incidentes sobre a área são nulos. O tribunal ainda afastou o pedido de indenização relacionado ao território atingido pela demarcação.
Durante o processo, a empresa alegou que não teve oportunidade suficiente para apresentar provas antes do julgamento. Os magistrados, porém, entenderam que não houve prejuízo à defesa, pois a própria empresa não se manifestou dentro do prazo determinado pela Justiça para indicar quais provas pretendia produzir.
A União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também apontaram que o prazo processual havia sido perdido.