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A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu manter o direito à cidadania por nascimento previsto na Constituição norte-americana, rejeitando uma ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump que buscava restringir esse direito para filhos de imigrantes em determinadas situações.

A decisão foi tomada no julgamento do caso “Trump x Barbara”, movido por uma imigrante hondurenha residente no estado de New Hampshire. Ao descobrir que estava grávida de seu quarto filho, ela acionou a Justiça para contestar a ordem presidencial, argumentando que a criança, por nascer em território norte-americano, teria direito à cidadania.

Decisão foi definida por maioria apertada

O julgamento terminou com placar de 5 votos a 4, mantendo o entendimento de que a 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos garante a cidadania às pessoas nascidas em território americano, inclusive filhos de pais que estejam no país de forma temporária ou sem situação migratória regular.

Para a maioria dos ministros, qualquer mudança nesse direito exigiria uma alteração da Constituição, e não apenas uma ordem executiva do presidente.

Corte destaca texto da Constituição

Ao apresentar o entendimento da maioria, o presidente da Suprema Corte, John Roberts, afirmou que o texto da Cláusula de Cidadania não faz distinção entre a situação migratória dos pais.

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Segundo Roberts, termos como “mãe”, “pai”, “legal” ou “temporário” não aparecem na redação da emenda constitucional e, portanto, não servem de base para restringir a cidadania por nascimento.

O magistrado ressaltou que, caso o Congresso pretendesse limitar esse direito, isso teria sido expresso de forma clara no próprio texto constitucional.

Ordem havia sido assinada no início do mandato

Donald Trump assinou a ordem executiva no primeiro dia de seu segundo mandato presidencial, em janeiro de 2025.

A medida pretendia impedir a concessão automática da cidadania para crianças nascidas nos Estados Unidos cujos pais estivessem no país de maneira irregular ou apenas temporária, incluindo estudantes, turistas e portadores de vistos de trabalho.

O governo defendia que a expressão constitucional “sujeitas à jurisdição dos Estados Unidos” permitiria restringir esse direito em determinados casos.

Debate envolve interpretação da 14ª Emenda

A controvérsia gira em torno da 14ª Emenda da Constituição, ratificada em 1868, após a Guerra Civil Americana.

Além de garantir igualdade perante a lei, a emenda estabeleceu que:

“Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãs dos Estados Unidos e do estado onde residem.”

Esse dispositivo foi criado para assegurar a cidadania às pessoas nascidas no país, especialmente após a abolição da escravidão, e desde então constitui um dos principais pilares do direito constitucional norte-americano.

Com a decisão da Suprema Corte, permanece em vigor o entendimento tradicional de que a cidadania por nascimento é garantida pela Constituição, salvo eventual alteração constitucional aprovada pelos mecanismos previstos na legislação dos Estados Unidos.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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