A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (22) pela derrubada das alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa, aprovadas no ano passado para flexibilizar as regras de inelegibilidade de políticos condenados.
Relatora da ação no STF, Cármen Lúcia considerou que as mudanças representam um “patente retrocesso” no combate à corrupção e violam princípios constitucionais ligados à moralidade pública e à probidade administrativa.
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Segundo a ministra, o Supremo deve atuar para impedir medidas que enfraqueçam os mecanismos de controle ético na política brasileira.
“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”, afirmou em seu voto.
Em outro trecho, a magistrada destacou que pessoas que descumprem normas constitucionais e legais não devem participar da vida político-eleitoral.
O julgamento ocorre em plenário virtual e analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. Os demais ministros do STF têm até o dia 29 de maio para registrar seus votos.
O caso é acompanhado com atenção por integrantes da classe política, já que a decisão pode impactar diretamente as eleições deste ano e atingir possíveis candidaturas de políticos condenados pela Justiça.
Entre os nomes que podem ser afetados estão o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Entenda as mudanças na Lei da Ficha Limpa
As alterações aprovadas pelo Congresso reduziram o alcance temporal da inelegibilidade aplicada a políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça.
Pelas regras anteriores, o prazo de oito anos de inelegibilidade começava apenas após o cumprimento integral da pena. Na prática, políticos condenados poderiam permanecer afastados das eleições por períodos muito superiores a oito anos.
Com a nova legislação, o prazo de inelegibilidade passou a contar a partir da condenação, incluindo o período da pena no cálculo do afastamento político.
Além disso, a lei estabeleceu um limite máximo de 12 anos para a soma dos períodos de inelegibilidade em casos de múltiplas condenações.
Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade de todas essas alterações, afirmando que as mudanças enfraquecem os princípios democráticos e republicanos previstos na Constituição Federal.