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Lei sancionada por Lula regulamenta profissão de doula e reforça humanização no parto

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O Brasil passa a contar, pela primeira vez, com uma lei federal que regulamenta a profissão de doula — a profissional responsável por oferecer apoio físico, emocional e informacional às gestantes, especialmente durante o parto normal. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após aprovação no Congresso Nacional, sem nenhum veto.

A regulamentação era uma reivindicação antiga de movimentos de mulheres e grupos de humanização do parto. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que a atuação de doulas reduz casos de violência obstétrica, diminui índices de cesariana desnecessária e melhora a experiência emocional das gestantes durante o parto.

Segundo Padilha, pesquisas indicam que a presença da doula no pré-natal e no parto está associada a menor sofrimento, mais segurança e maior satisfação das mulheres. “É um momento decisivo na vida das famílias. A presença e o acolhimento fazem diferença”, afirmou durante a cerimônia no Palácio do Planalto.

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O presidente Lula também ressaltou que o governo trabalha para avançar na regulamentação das parteiras tradicionais, ampliando o cuidado humanizado e respeitando as práticas culturais e comunitárias de atenção à gestante.

O que muda com a nova lei

A legislação estabelece atribuições específicas para as doulas antes, durante e após o parto, garantindo respaldo profissional e segurança jurídica tanto para as gestantes quanto para as trabalhadoras.

Antes do parto
  • Fornecer informações atualizadas e baseadas em evidências sobre gestação, parto e pós-parto.
  • Auxiliar a gestante no acesso ao pré-natal e orientar sobre cuidados essenciais.
Durante o parto
  • Apoiar a gestante na escolha de posições confortáveis.
  • Auxiliar no uso de técnicas de respiração e vocalização para tranquilidade.
  • Utilizar métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens, banhos e compressas mornas.
Após o parto
  • Orientar sobre cuidados iniciais com o recém-nascido.
  • Acompanhar e apoiar o processo de amamentação.

A presença da doula não substitui a de um acompanhante escolhido pela gestante — direito já garantido por lei em todas as redes, pública e privada.

Requisitos para exercer a profissão

A partir da sanção, doulas deverão comprovar:

  • Ensino médio completo;
  • Curso específico de qualificação em doulagem, com carga mínima de 120 horas.

Cursos ou certificações obtidos em outros países precisarão ser revalidados no Brasil. Também poderão continuar atuando profissionais que comprovem exercício da atividade há pelo menos três anos.

Limites da atuação

A lei deixa claro que doulas não podem realizar procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapia, aplicar medicamentos ou manusear equipamentos assistenciais. Seu papel é exclusivamente de suporte emocional, físico e informacional.

Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a lei representa um avanço na proteção da gestante e da família: “A doula acolhe, orienta e traz segurança num momento muito sensível. É uma política que enfrenta a violência obstétrica e promove cuidado digno.”

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Jornalista: José Claudenir de Almeida

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