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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Sapezal, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por danos morais coletivos contra um casal flagrado abandonando três cães na sede da Associação Protetora dos Animais de Sapezal (Apaan). O órgão pede a condenação solidária de João Carlos da Silva Correia e Mayla Marcella Aparecida Correia ao pagamento de R$ 200 mil, valor que deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal ou ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Flagrante registrado por câmeras

O caso ocorreu em 24 de fevereiro de 2026. De acordo com a ACP, o casal procurou a Apaan afirmando que não tinha mais condições de manter os três cães e solicitou que a entidade ficasse com os animais. A associação, porém, informou que estava superlotada e não poderia recebê-los.

Apesar da negativa, João Carlos e Mayla abriram a porta do veículo e deixaram os cães no local, indo embora em seguida. Toda a ação foi registrada pelas câmeras de videomonitoramento do abrigo, que encaminhou as imagens às autoridades.

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Danos morais coletivos e proteção animal

Na ação, a Promotoria argumenta que o abandono caracteriza violação ao patrimônio moral difuso da sociedade, já que práticas de maus-tratos e desamparo animal ferem valores coletivos relacionados ao bem-estar animal e ao meio ambiente equilibrado.

O MP sustenta que a responsabilização judicial é essencial para evitar novos episódios semelhantes:

“A tolerância com esse tipo de conduta incentiva sua repetição e enfraquece a proteção jurídica destinada aos animais”, destaca o documento.

O órgão afirma ainda que o abandono foi consciente e voluntário, configurando afronta aos princípios éticos de proteção animal.

Repressão e efeito educativo

O pedido de indenização de R$ 200 mil busca criar um efeito pedagógico, reforçando a importância de políticas públicas de cuidado e respeito aos animais, além de assegurar recursos para ações de proteção e acolhimento promovidas pelos fundos municipais.

A ACP segue em análise pela Justiça, que decidirá se acolhe o pedido de condenação.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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