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Pais são condenados por homicídio qualificado na morte de bebê em Barra do Bugres

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A Justiça de Mato Grosso concluiu um dos casos mais delicados e impactantes dos últimos anos em Barra do Bugres. O Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (24), Talita Canavarros Soares e Francinaldo José de Araújo Silva pela morte do bebê de apenas um mês e nove dias, ocorrida em janeiro de 2021. As penas somam 23 anos de prisão, resultado de um julgamento marcado por contradições, provas periciais contundentes e forte comoção.

Condenações definidas pelo júri

Segundo o Tribunal de Justiça, Talita (mãe da criança) recebeu 14 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, por homicídio qualificado, com agravantes pelo crime ter sido cometido contra uma criança e contra descendente. A confissão espontânea atenuou parcialmente a pena. Ela também recebeu multa de 10 dias-multa.

Francinaldo, padrasto do bebê, foi sentenciado a 8 anos de prisão por homicídio e 6 meses por fraude processual, em regime semiaberto. Para ele, o júri reconheceu participação de menor importância e a prática de fraude processual, afastando a tese de homicídio culposo.

Um julgamento marcado por versões conflitantes

Conduzido pelo juiz Lawrence Pereira Midon, o júri durou o dia inteiro e contou com depoimentos que revelaram contradições e inconsistências. Uma investigadora da Polícia Civil destacou que “nenhuma versão se sustentava”, apontando que o casal apresentou explicações diferentes sobre o que teria ocorrido, incluindo suposta asfixia durante o sono e queda da cama.

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Essas versões divergentes levantaram suspeitas de que o casal tentou alterar a cena do crime e ocultar informações relevantes à investigação.

Provas periciais foram determinantes

O laudo técnico produzido pelos peritos confirmou a causa da morte como traumatismo craniano seguido de hemorragia e convulsão. As lesões apresentadas pelo bebê foram consideradas incompatíveis com quedas acidentais, reforçando a tese de violência.

Além disso, a perícia identificou manchas na área externa da residência que aparentavam ter sido lavadas, podendo ter relação com sangue, indício que fortaleceu a acusação de fraude processual.

Negligência reforçou a linha de acusação

Outro ponto considerado grave pelo Ministério Público foi o comportamento do casal após o ocorrido. Testemunhas relataram consumo de bebida alcoólica antes de deixarem o bebê sem cuidados adequados. Além disso, o Samu não foi acionado imediatamente, indicando descaso diante da situação.

O bebê foi encontrado sem vida na manhã de 2 de janeiro de 2021, apresentando sangramento pelo nariz e pela boca, conforme registrado no laudo de necrópsia.

Defesa não convenceu os jurados

A defesa tentou apontar supostas lacunas nas investigações, como ausência de exames conclusivos em alguns vestígios. Ainda assim, os argumentos não foram suficientes para reverter a convicção do Conselho de Sentença, que acatou a tese do Ministério Público de homicídio qualificado e tentativa de manipulação da cena do crime.

Com a condenação, o caso encerra mais um capítulo doloroso para a comunidade local, que acompanha o processo desde 2021.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida

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