Uma decisão judicial inusitada em Santa Catarina chamou atenção ao determinar o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento de um homem de 68 anos que não possui as duas pernas. Após recurso da defesa, a própria Justiça voltou atrás e revogou a exigência do equipamento.
O caso envolve um detento condenado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A sentença estabeleceu pena de cinco anos, a ser cumprida em regime domiciliar. Inicialmente, a decisão também determinava o uso de tornozeleira eletrônica como forma de fiscalização do cumprimento da pena.
No entanto, os advogados do condenado recorreram, argumentando que a condição física do homem já constava no processo judicial e tornava inviável a aplicação do dispositivo de monitoramento.
Decisão foi revista
Após analisar o pedido da defesa, a magistrada responsável pelo caso reconheceu a situação e decidiu suspender a obrigatoriedade do uso da tornozeleira eletrônica.
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Com a revisão da decisão, o condenado continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, sem necessidade de monitoramento eletrônico.
Debate sobre decisões judiciais
O episódio repercutiu nas redes sociais e levantou discussões sobre a análise individual das condições dos réus durante a execução penal. Especialistas apontam que o uso de tornozeleiras eletrônicas é comum em regimes domiciliares, mas precisa considerar fatores físicos e logísticos para garantir que a medida seja aplicável.
Mesmo com a correção posterior da decisão, o caso reacendeu o debate sobre a necessidade de maior atenção às particularidades dos processos judiciais antes da aplicação de medidas de monitoramento.