CentroesteNews
19/05/2025
Anna Vitória Bispo
A violência contra pessoas LGBTQIAPN+ no Brasil aumentou drasticamente nos últimos dez anos. De acordo com o Atlas da Violência, divulgado na última semana no Rio de Janeiro, os casos cresceram:
-
1.111% contra homossexuais e bissexuais,
-
1.607% contra homens trans,
-
2.340% contra travestis.
Os dados se referem ao período entre 2014 e 2023, e têm como base os registros do sistema público de saúde.
Apenas entre 2022 e 2023, os casos aumentaram 35% para homossexuais e bissexuais, e 43% para pessoas trans e travestis — sendo o crescimento mais expressivo entre homens trans. Apesar disso, o número absoluto de registros ainda é maior entre mulheres trans.
Subnotificação e cautela
Pesquisadores alertam que os números podem estar subestimados, já que muitos casos não são registrados oficialmente. Além disso, como os dados vêm de registros médicos, não é possível afirmar se as agressões foram motivadas por LGBTfobia — embora, desde 2019, a LGBTfobia seja equiparada ao crime de racismo.
O relatório aponta que o aumento pode refletir não apenas maior vitimização, mas também:
-
Crescimento da população que se autoidentifica como LGBTQIAPN+;
-
Expansão de serviços de saúde que notificam casos;
-
Maior segurança das vítimas em relatar as agressões.
Violência também virtual
A violência contra a população LGBTQIAPN+ também se manifesta nas redes sociais e outros ambientes virtuais. Como forma de registrar ofensas online, cresce o uso da ata notarial, documento emitido em cartório com fé pública.
A ata pode registrar ataques em redes sociais, e-mails e aplicativos de mensagem. Mesmo que a postagem seja apagada, o conteúdo permanece válido judicialmente. O custo médio é de R$ 534,34, com valor extra por páginas adicionais.
Segundo a tabeliã Fernanda Leitão, do 15º Ofício de Notas do Rio, o documento tem sido essencial para formalizar denúncias:
“Muitas vítimas chegam emocionalmente abaladas, mas determinadas a registrar o que viveram”.
Para casos de agressão física, é possível registrar uma Escritura Pública Declaratória, baseada no relato da vítima — com menor força legal, mas útil como prova complementar.
Justiça e proteção
Com a legislação atual, qualquer evidência — relatos, prints, atas notariais — pode fortalecer uma denúncia e aproximar as vítimas da responsabilização dos agressores.
A ata notarial pode ser feita presencialmente em cartórios de notas ou pela plataforma e-Notariado.
“Estamos falando de uma ponte entre a violência sofrida e a possibilidade real de justiça”, conclui a tabeliã.