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Vicaricídio passa a integrar Lei Maria da Penha após aprovação no Senado; proposta segue para sanção de Lula

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O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), um dos textos mais abrangentes já incorporados à Lei Maria da Penha: a tipificação da violência vicária, prática em que o agressor utiliza filhos, enteados ou familiares próximos para atingir emocionalmente a mulher. A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A relatoria ficou a cargo da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), que defendeu que a mudança fecha uma lacuna histórica na legislação brasileira ao reconhecer uma modalidade de violência que tem crescido e se tornado mais visível nos últimos anos.

“O agressor sabe que, ao ferir um filho, destrói emocionalmente a mulher. É uma forma grave e covarde de violência, que agora passa a ser enfrentada com mais rigor”, afirmou Buzetti ao defender o texto em plenário.

Criação do crime de “vicaricídio”

O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), institui um novo tipo penal: o vicaricídio, que prevê penas entre 20 e 40 anos de reclusão quando o homicídio de terceiros é cometido com o objetivo de causar sofrimento psicológico à mulher.

A punição supera a prevista para o homicídio qualificado no Código Penal e passa a integrar o rol de crimes hediondos, o que torna o cumprimento de pena mais rígido.

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O texto aprovado também determina aumento de pena quando o crime for praticado:

  • na presença da mulher;
  • contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência;
  • em situações em que o agressor já descumpriu medidas protetivas.
Debate no Senado e preocupações levantadas

Durante a votação, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) questionou a ausência de previsão para situações inversas, nas quais mulheres poderiam instrumentalizar filhos para atingir parceiros homens.

Buzetti rebateu afirmando que a violência vicária, conforme comprovado por estudos e relatos judiciais, ocorre majoritariamente contra mulheres dentro de dinâmicas familiares marcadas por abuso, controle e violência doméstica. Ela reforçou que outros tipos penais já amparam situações distintas.

Contexto nacional e impacto esperado

A mudança na Lei Maria da Penha ocorre em meio à crescente visibilidade de casos recentes de violência extrema contra crianças como forma de atingir mães – situações que geraram forte comoção e pressionaram o Legislativo a agir.

A expectativa é que, com a criação de um tipo penal específico, seja possível:

  • aprimorar o registro e o monitoramento dos casos;
  • ampliar a proteção a crianças e adolescentes vulnerabilizados;
  • garantir uma resposta estatal mais dura diante de práticas que combinam violência doméstica e letalidade.

O texto agora aguarda a decisão do presidente Lula, responsável pela sanção final.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida

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