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CentroesteNews
29/01/2026

O Tribunal do Júri de Sinop, município localizado a cerca de 500 quilômetros de Cuiabá, condenou nesta terça-feira (27) Wellington Honorato dos Santos pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil e ocultação de cadáver contra Bruna Oliveira, de 24 anos. A pena foi fixada em 19 anos e dois meses de reclusão, além de 15 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo que o assassinato ocorreu por um motivo banal: uma discussão relacionada à venda de um ventilador. O promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira atuou na acusação e conduziu os debates no plenário.

O crime aconteceu em junho de 2024. Após a discussão, Bruna Oliveira foi morta e teve o corpo levado para uma área afastada da cidade, onde foi ocultado em uma vala. A Justiça também determinou o perdimento dos objetos utilizados no crime, incluindo a motocicleta e a corrente, além de uma bainha de faca. Os itens apreendidos serão destinados à Comunidade Terapêutica Inovar – Cantinho da Floresta, conforme decisão judicial.

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Ao sustentar a acusação, o promotor Herbert Dias Ferreira destacou a desproporcionalidade da reação do réu e a tentativa da defesa de atribuir a culpa à vítima. Segundo ele, os argumentos apresentados não se sustentavam diante das provas técnicas e testemunhais. “Não houve ameaça real que justificasse qualquer tipo de reação violenta. O motivo foi fútil e isso ficou claro para os jurados”, afirmou.

O representante do Ministério Público também ressaltou o impacto social e familiar do crime, lembrando que Bruna deixou três filhos órfãos. Em plenário, foi citado o acompanhamento psicológico de uma das crianças, que demonstrava sofrimento intenso pela ausência da mãe, reforçando a dimensão humana da tragédia além do processo criminal.

Em relação à ocultação de cadáver, a acusação apresentou laudos técnicos que comprovaram a prática e a participação direta do réu. Para o Ministério Público, o comportamento de Wellington após o crime demonstrou ausência de arrependimento e agravou ainda mais a conduta criminosa.

Ao rebater o pedido da defesa para desclassificação do crime para homicídio simples, o promotor foi enfático ao questionar o valor da vida da vítima diante de um objeto de baixo valor financeiro. A argumentação foi decisiva para que os jurados reconhecessem a qualificadora do motivo fútil e mantivessem a condenação mais severa.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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