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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, impor restrições provisórias à participação de Pablo Marçal (PRTB) nas eleições de 2026. A medida atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e permanecerá em vigor até que a Justiça Eleitoral analise o registro da candidatura à Presidência da República.

Com a decisão, Marçal fica impedido, temporariamente, de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário, além de não poder participar de campanhas no rádio e na televisão nem de debates eleitorais.

Segundo o MPE, o político está inelegível até 2032 em razão de uma condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a eleição de 2024.

A decisão do TSE tem caráter provisório e está vinculada à análise do registro de candidatura. Portanto, a restrição poderá ser revista conforme o andamento do processo e a decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a situação de Marçal.

O caso ocorre em meio à preparação para as eleições presidenciais de 2026, quando os registros de candidatura serão analisados pela Justiça Eleitoral.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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