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O Tribunal Superior Eleitoral definiu novos parâmetros para identificar quando conteúdos produzidos com inteligência artificial podem ser considerados deepfakes ilegais durante a campanha eleitoral.

Pelo entendimento aprovado, não basta que uma imagem, voz ou vídeo tenha sido criado ou alterado por inteligência artificial.

O material precisa apresentar um nível elevado de realismo, capaz de fazer o eleitor acreditar que está diante de um registro verdadeiro.

A regra também considera o objetivo de reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou manifestações atribuídas a pessoas reais ou fictícias.

A decisão ocorre em um momento em que ferramentas de inteligência artificial conseguem produzir vídeos e áudios cada vez mais convincentes.

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Na prática, campanhas poderão continuar utilizando determinados recursos de edição, animação e inteligência artificial, desde que cumpram as exigências de transparência e não criem situações capazes de enganar o eleitor.

O desafio para a Justiça Eleitoral será acompanhar a velocidade da evolução tecnológica enquanto tenta diferenciar montagens evidentes de conteúdos altamente realistas.

Com a campanha de 2026 acontecendo em forte ambiente digital, a decisão deverá servir de referência para novos processos envolvendo vídeos, áudios e imagens publicados nas redes sociais.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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