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A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 227,6 mil de Ana Cristina Siqueira Valle, ex-candidata a deputada federal nas eleições de 2022. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) em razão de débitos relacionados à prestação de contas da campanha eleitoral.

Segundo o processo, Ana Cristina deixou de comprovar a aplicação de parte dos recursos recebidos por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A prestação de contas apresentada informou arrecadação de aproximadamente R$ 303 mil, porém parte das despesas não teve a origem dos recursos ou a execução devidamente comprovadas.

De acordo com o TRE-DF, cerca de R$ 134,5 mil em recursos do FEFC apresentaram inconsistências. Entre as despesas questionadas estão pagamentos com cabos eleitorais, alimentação, combustível, criação e impulsionamento de conteúdo na internet, locação de bens e contratação de serviços de terceiros.

A decisão aponta ainda ausência de documentos considerados essenciais para a comprovação dos gastos, como notas fiscais, contratos, comprovantes da prestação dos serviços e demonstração da finalidade eleitoral de algumas despesas.

Entre os exemplos citados estão um gasto de R$ 3 mil com combustível sem comprovação de utilização em veículos da campanha e um pagamento superior a R$ 35 mil para serviços de militância, cuja execução não teria sido devidamente demonstrada.

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Segundo o acórdão, a ex-candidata foi intimada em diversas ocasiões para apresentar esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos, mas não compareceu às convocações. O bloqueio de bens tem como objetivo garantir o ressarcimento dos valores apontados no processo.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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