A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que declarou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro no processo em que ele respondia por duplo homicídio qualificado e uma tentativa de homicídio ocorridos em 2002, em Cuiabá.
O julgamento foi relatado pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda e rejeitou recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que defendia a imprescritibilidade dos crimes dolosos contra a vida sob o argumento de que configurariam graves violações de direitos humanos.
Tese da imprescritibilidade rejeitada
Por maioria, o colegiado entendeu que a Constituição Federal prevê de forma taxativa apenas duas hipóteses de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Segundo os magistrados, não cabe ao Judiciário ampliar esse rol.
O relator destacou que o Direito Internacional e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos reservam a imprescritibilidade para crimes de lesa-humanidade (como genocídio, tortura sistemática e desaparecimento forçado) não abrangendo homicídios praticados por particulares em contexto comum.
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Em seu voto, o desembargador afirmou que o artigo 5º da Constituição estabelece rol fechado e harmônico com o Direito Penal Internacional, afastando a possibilidade de tornar imprescritíveis crimes dolosos contra a vida fora das hipóteses expressamente previstas.
Processo com mais de 20 anos
O caso teve início em 2002 e tramitou por mais de duas décadas, com decisões anuladas e novos julgamentos determinados ao longo do tempo. Conforme o acórdão, o último marco interruptivo válido da prescrição foi o acórdão confirmatório da pronúncia, publicado em 9 de novembro de 2011.
Como o réu possui mais de 70 anos, o prazo prescricional foi reduzido pela metade, conforme prevê o artigo 115 do Código Penal. Dessa forma, o TJMT concluiu que a prescrição da pretensão punitiva teria se consumado em 2021, antes da sentença que reconheceu a extinção em 2025.
O Tribunal também rejeitou preliminar do Ministério Público que alegava nulidade por ausência de intimação da Procuradoria-Geral de Justiça. O relator entendeu que não houve prejuízo, uma vez que o órgão ministerial teve ciência do acórdão de 2024 e atuou regularmente no processo.
Acusações
João Arcanjo Ribeiro foi acusado, ao lado de Júlio Bachs Mayada e Célio Alves de Souza, de envolvimento nos assassinatos de Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy Filho, além da tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes, em Cuiabá.
Com a decisão, o TJMT confirmou a extinção da punibilidade de Arcanjo e negou provimento ao recurso do Ministério Público, encerrando a discussão no âmbito da Justiça estadual.




