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TJMT mantém condenação e banco digital terá de indenizar cliente por bloqueio indevido de conta

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CentroesteNews
29/01/2026

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma instituição financeira digital que bloqueou indevidamente a conta de uma cliente e não solucionou o problema pelos canais administrativos. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado, que rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo banco e confirmou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, além da obrigação de regularizar a situação da consumidora.

A cliente recorreu ao Judiciário após ter a conta digital bloqueada sem explicações claras e enfrentar dificuldades para reaver o acesso aos próprios recursos. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço, determinando tanto a regularização da conta quanto a indenização pelos transtornos sofridos. O entendimento foi mantido posteriormente em grau de apelação.

Mesmo após a derrota, a instituição financeira apresentou novo recurso, alegando suposta contradição na decisão. O banco sustentou que existiriam impedimentos técnicos e regulatórios para cumprir a ordem judicial e argumentou que o valor fixado para indenização por danos morais seria excessivo.

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Ao analisar os embargos, a relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, ressaltou que esse tipo de recurso possui finalidade restrita, sendo cabível apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Segundo ela, os embargos não podem ser utilizados como meio para rediscutir o mérito de uma decisão já analisada e julgada pelo colegiado.

Os desembargadores também esclareceram que a obrigação imposta à instituição financeira não exige necessariamente a reativação da mesma conta bloqueada. Caso haja limitação técnica, o banco poderá oferecer à cliente um novo produto com as mesmas condições, desde que haja a transferência integral do saldo anteriormente bloqueado.

Em relação ao valor da indenização, a Quarta Câmara entendeu que os R$ 8 mil fixados são proporcionais, razoáveis e compatíveis com os parâmetros adotados pelo próprio TJMT em casos semelhantes, mantendo integralmente a condenação da instituição financeira.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida

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