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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, o bloqueio de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda, até o limite de R$ 1,55 milhão. A decisão também preserva o afastamento cautelar parcial do gestor das funções relacionadas à administração da saúde pública do município.

A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo nesta quinta-feira (1º), após a análise de um recurso apresentado pela defesa. Com isso, permanece válida a determinação de primeira instância.

O bloqueio patrimonial foi estabelecido em R$ 1.553.123,94 e tem caráter preventivo. Segundo a Justiça, a medida busca garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam comprovados os prejuízos apontados na investigação.

O prefeito continua exercendo as demais atribuições do mandato, mas permanece impedido de atuar diretamente na gestão da saúde municipal e em procedimentos relacionados ao contrato investigado.

A ação apura possíveis irregularidades na contratação e execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para administrar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e o Pronto Atendimento União do Norte.

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Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a contratação direta teria ocorrido após uma situação emergencial que, conforme a investigação, poderia ter sido evitada com planejamento administrativo. O processo também aponta que a medida teria sido adotada apesar de alertas anteriores e de parecer jurídico contrário.

Entre os pontos investigados estão pagamentos acima do limite previsto no contrato, reembolsos sem previsão contratual e despesas relacionadas a serviços realizados em outro município. Esses elementos resultaram na estimativa inicial de possível prejuízo de R$ 1.553.123,94 aos cofres públicos.

O TJMT também considerou possíveis riscos à produção de provas, citando, entre outros pontos, a exoneração de uma testemunha que teria relatado irregularidades e mudanças na estrutura de fiscalização do contrato.

O relator, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas são cautelares e não representam uma condenação antecipada. O processo ainda deverá seguir seu curso para apuração das responsabilidades e dos fatos apontados.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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