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TJMT mantém absolvição de Emanuel Pinheiro e rejeita novo recurso do Ministério Público

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CentroesteNews

01/12/2025

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou novamente um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT) e manteve íntegra a decisão que absolveu o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, no processo que investigava contratações temporárias realizadas na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).

O novo acórdão, publicado na última sexta-feira (28), concluiu que os embargos de declaração apresentados pelo MP foram motivados apenas por “mero inconformismo” com a decisão anterior — que já havia afastado a existência de dolo específico na conduta do ex-gestor, condição indispensável para a condenação, conforme as alterações da Lei de Improbidade Administrativa aprovadas em 2021.

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O Ministério Público argumentava que as contratações sem concurso violavam a Constituição, mas o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que os embargos de declaração só são cabíveis em casos de omissão, obscuridade ou contradição, o que não ocorreu no processo.

Segundo o relator, o acórdão anterior já havia analisado claramente a ausência de dolo. Ele reforçou que a mera ilegalidade administrativa ou o descumprimento de determinações de órgãos de controle não configuram dolo específico — entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores.

“Na verdade, o que se verifica é o inconformismo do embargante com a tese jurídica adotada por esta Câmara, que, alinhada à jurisprudência dos Tribunais Superiores, aplicou a retroatividade da lei mais benéfica e a necessidade de comprovação de dolo específico para a configuração do ato ímprobo”, afirmou Curvo.

Além de Emanuel Pinheiro, também eram investigados os ex-diretores da ECSP, Oséas Machado de Oliveira e Alexandre Beloto Magalhães Andrade, e os ex-secretários de Saúde, Huark Douglas Correia e Jorge Lafetá.
Todos haviam sido absolvidos em primeira instância, decisão mantida pelo TJMT.

Com a nova rejeição dos embargos, o colegiado sustenta definitivamente que não há elementos que justifiquem reverter a absolvição dos envolvidos. O caso segue encerrado na esfera estadual, restando ao Ministério Público a possibilidade de recorrer às instâncias superiores.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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