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TJMT condena Banco do Brasil por reter salário integral de cliente para quitar dívida

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O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após reter integralmente o salário de uma cliente para quitar dívidas bancárias. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Privado, que reconheceu falha na prestação do serviço e violação ao caráter alimentar da verba salarial.

Segundo os autos, o valor foi depositado na conta da cliente e, na sequência, utilizado automaticamente pelo banco para pagar parcelas de contratos em aberto. No entanto, não houve comprovação de autorização específica que permitisse o desconto integral da remuneração.

Verba alimentar e mínimo existencial

Para os desembargadores, ainda que exista dívida, o banco não pode se apropriar de todo o salário do correntista. O entendimento reforça que valores recebidos a título de salário possuem natureza alimentar, ou seja, destinam-se à subsistência da pessoa e de sua família.

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O colegiado destacou que a retenção total do valor extrapola mero aborrecimento e compromete o chamado “mínimo existencial”, recursos indispensáveis para despesas básicas como alimentação, moradia e transporte. Diante disso, foi reconhecido o dano moral.

Indenização ampliada

Ao julgar os recursos apresentados pelas partes, o Tribunal manteve a condenação e ainda aumentou o valor da indenização, considerando que o montante fixado inicialmente estava abaixo do padrão adotado em casos semelhantes.

Além da indenização por danos morais, o Banco do Brasil foi condenado a:

  • Devolver os valores descontados;

  • Pagar integralmente as custas processuais;

  • Arcar com os honorários advocatícios;

  • Se abster de realizar novos bloqueios sem autorização contratual específica.

A decisão reforça o entendimento consolidado na jurisprudência de que instituições financeiras devem respeitar limites legais ao realizar descontos em conta salário, mesmo diante de inadimplência.

O caso reacende o debate sobre práticas bancárias automáticas e a necessidade de maior transparência nas contratações de crédito, especialmente quando envolvem consumidores em situação de vulnerabilidade financeira.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida

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