O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e manteve o vereador Chico 2000 (sem partido) no exercício do mandato na Câmara Municipal de Cuiabá. A decisão foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas, que confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e rejeitou a tentativa de impor um novo afastamento cautelar ao parlamentar.
Chico 2000 é investigado no âmbito da Operação Gorjeta, deflagrada pela Polícia Civil em janeiro deste ano para apurar um suposto esquema de desvio de recursos públicos envolvendo a Câmara Municipal de Cuiabá e a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura. O vereador Sargento Joelson (PSB) também figura entre os investigados.
Operação apura supostos desvios de recursos públicos
A Operação Gorjeta cumpriu, em 27 de janeiro, 75 ordens judiciais com o objetivo de desarticular uma organização suspeita de atuar na destinação irregular de verbas públicas.
De acordo com as investigações da Polícia Civil, Chico 2000 destinou, ao longo de 2025, R$ 1 milhão em emendas parlamentares ao Instituto Brasil Central (Ibrace). Segundo os investigadores, a entidade recebeu, ao todo, R$ 3,2 milhões provenientes de emendas legislativas.
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As apurações buscam esclarecer se houve irregularidades na aplicação desses recursos públicos.
Ministério Público defendia novo afastamento
No recurso encaminhado ao STJ, o Ministério Público sustentou que a permanência de Chico 2000 no cargo poderia representar risco à administração pública e favorecer a repetição de eventuais práticas ilícitas investigadas.
Para o órgão, o afastamento cautelar seria necessário para preservar a moralidade administrativa enquanto as investigações prosseguem.
Ministro aponta ausência de requisitos para rever decisão
Ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas concluiu que o recurso não preenchia os requisitos legais para análise no Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o magistrado, modificar a decisão do Tribunal de Justiça exigiria um novo exame das provas do processo, procedimento que não é permitido em recurso especial.
Na decisão, o ministro também destacou que a tentativa de impor uma nova medida cautelar baseada em fatos já conhecidos afrontaria o princípio da contemporaneidade das medidas restritivas e poderia configurar bis in idem, expressão jurídica utilizada para caracterizar a imposição de duas medidas fundamentadas no mesmo conjunto de fatos.
“Decretar uma nova e gravosa medida restritiva com base na simples redescoberta de informações já conhecidas representa não apenas uma violação ao requisito da contemporaneidade, mas igualmente uma inaceitável ocorrência de bis in idem no campo cautelar”, afirmou Ribeiro Dantas.
Provas já foram produzidas
Outro ponto destacado pelo ministro é que as principais provas da investigação já foram produzidas e permanecem sob a guarda do Estado, reduzindo o risco de interferência nas apurações.
Com isso, permanece válida a decisão que autoriza Chico 2000 a continuar exercendo normalmente o mandato de vereador enquanto o processo segue em tramitação.
Vale destacar que a decisão do STJ trata exclusivamente da medida cautelar de afastamento e não representa julgamento sobre o mérito das acusações, que continuam sendo apuradas pelas autoridades competentes.