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STF manda revisar “penduricalhos” e impõe prazo de 60 dias para órgãos públicos cortarem supersalários

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal revisem, no prazo de 60 dias, o pagamento de verbas extras a servidores e membros de Poder que possam extrapolar o teto constitucional. A decisão liminar tem como objetivo suspender os chamados “penduricalhos” benefícios classificados como indenizatórios que, na prática, elevam os vencimentos acima do limite permitido pela Constituição.

O teto do funcionalismo público corresponde ao salário dos ministros do STF. No entanto, ao longo dos anos, diferentes categorias estruturaram parcelas adicionais sob a rubrica de indenização, o que, em muitos casos, retira esses valores do cálculo do teto constitucional. A decisão de Dino busca uniformizar o entendimento e exigir transparência na composição dos contracheques.

Segundo o despacho, os órgãos públicos deverão revisar pagamentos de auxílios, gratificações e compensações que não tenham natureza claramente indenizatória. A medida também impõe maior rigor na justificativa de despesas classificadas como reembolsos, exigindo que estejam devidamente fundamentadas e documentadas.

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Um dos casos que ilustra o impacto da decisão envolve o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim, cujos rendimentos brutos chegaram a R$ 96 mil em janeiro de 2026. O valor inclui verbas adicionais além do subsídio base, o que reacende o debate sobre a compatibilidade dessas parcelas com o teto constitucional.

A discussão sobre supersalários é recorrente no país e envolve diferentes Poderes. Especialistas em direito administrativo apontam que a Constituição prevê exceções específicas, mas não autoriza a criação de mecanismos que esvaziem o limite remuneratório. Para defensores da revisão, a medida fortalece a moralidade administrativa e a transparência no serviço público.

Já representantes de categorias do funcionalismo argumentam que algumas parcelas são previstas em lei e têm caráter compensatório legítimo, como indenizações por acúmulo de função ou pagamento retroativo de direitos reconhecidos judicialmente.

A decisão liminar ainda deverá ser analisada pelo plenário do STF, mas, enquanto estiver em vigor, impõe aos gestores públicos a obrigação de revisar estruturas remuneratórias que possam configurar burla ao teto constitucional. O tema deve gerar forte debate político e jurídico nas próximas semanas.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida

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