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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, estabeleceu nesta sexta-feira (2) novas regras para o recebimento e a distribuição de petições apresentadas dentro de processos que já estão em andamento na Corte.

A mudança foi formalizada pela Resolução nº 921/2026 e estabelece uma etapa de triagem para manifestações apresentadas por terceiros que não fazem parte originalmente do processo. Antes de serem encaminhados ao relator, esses pedidos passarão pela Secretaria Judiciária, com validação da Presidência do STF.

A medida busca organizar o fluxo dessas petições e reforçar as regras de distribuição dos processos, além de preservar o princípio do juiz natural. A resolução também estabelece que a simples existência de uma tese jurídica semelhante não é suficiente, por si só, para vincular automaticamente uma nova petição ao relator de um processo já existente.

Com as novas regras, pedidos apresentados por pessoas ou entidades que não integram originalmente determinada ação deverão passar pela análise prevista antes de serem incorporados aos autos ou encaminhados ao ministro responsável pelo processo.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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