CentroesteNews
19/01/2026
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a conversão da prisão preventiva de Sílvio Roberto Machado Feitoza em prisão domiciliar, com base em fundamentos humanitários e no estado crítico de saúde do investigado. A decisão leva em conta a ocorrência de problemas cardíacos severos durante o período em que Feitoza esteve detido.
De acordo com a decisão, a defesa apresentou relatórios médicos que atestam um quadro de extrema debilidade, incompatível com a permanência em estabelecimento prisional comum. Diante da gravidade clínica, o ministro aplicou o Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a substituição da custódia em unidade prisional por prisão domiciliar quando o réu estiver “extremamente debilitado por motivo de doença grave”.
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Ao fundamentar a medida,Mendonça ressaltou que a providência não representa absolvição nem interrupção do processo, mas uma adequação cautelar para assegurar o direito constitucional à dignidade da pessoa humana e o acesso efetivo ao tratamento médico adequado. Segundo o magistrado, a complexidade do quadro de saúde inviabiliza a assistência necessária no sistema prisional tradicional.
A decisão se insere no entendimento consolidado do STF de que medidas cautelares devem observar proporcionalidade e humanidade, especialmente quando comprovada a impossibilidade de atendimento médico pleno no cárcere. A custódia domiciliar, nesses casos, busca conciliar a tutela do processo penal com a proteção à vida e à saúde do investigado.