O Supremo Tribunal Federal utilizou uma estratégia regimental para encerrar o chamado “caso Toffoli”. Alegando “altos interesses institucionais”, o ministro Dias Toffoli deixou a relatoria da investigação ligada ao Banco Master, recorrendo ao artigo 21, inciso III, do regimento interno para justificar sua saída. Entretanto, especialistas jurídicos questionam a legitimidade dessa manobra, destacando que, pelas normas legais, um juiz só deveria ser substituído em duas situações: declaração de suspeição ou por foro íntimo, e nenhuma dessas condições foi apresentada.
Mesmo diante de indícios levantados pela Polícia Federal, que incluem trocas de mensagens entre Toffoli e o banqueiro Daniel Vorcaro, além de menções a possíveis transações comerciais relacionadas a um resort no Paraná, o ministro manteve sua defesa pública e garantiu não haver qualquer irregularidade. Essas conversas, extraídas do celular de Vorcaro, foram incluídas no relatório da PF, que serviu de base para os questionamentos sobre a atuação de Toffoli.
Após uma reunião de emergência entre os ministros do STF, a Corte emitiu nota reafirmando apoio ao ministro e descartando qualquer cabimento de suspeição ou impedimento em sua conduta. Nesse contexto, a saída de Toffoli foi apresentada como um pedido pessoal, contrastando com as declarações mais amplas feitas pelo próprio ministro em manifestações públicas e internas.
O caso em questão trouxe à tona discussões sobre transações financeiras envolvendo o ministro e informações até então não divulgadas oficialmente, mas conhecidas pela Receita Federal. Apesar dos registros de proximidade entre Toffoli, Vorcaro e menções de terceiros a negócios compartilhados, o caso foi encerrado com respaldo quase unânime dos seus pares, sem desdobramentos na relatoria do caso ou novos avanços investigativos.
A decisão final do STF gerou críticas de especialistas e colocou em questão os limites da autonomia institucional frente a episódios que envolvem membros da própria Corte em cenários de intenso escrutínio público.


