CentroesteNews
11/12/2025
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A participação do professor de direito penal da PUC, Oswaldo Duek, no programa Visão Crítica ganhou destaque ao trazer uma avaliação jurídica que contraria decisões já consolidadas. Convidado pelos escritórios responsáveis pela defesa do ex-presidente, ele relatou que conduziu um estudo minucioso, baseado em legislações estrangeiras, na história do direito brasileiro e em referências clássicas da criminologia e da psicanálise. Após esse mergulho técnico, afirmou que não encontrou crime nos atos de 8 de janeiro. Para ele, a falta de tipicidade penal é tão evidente que nem sequer deveria existir discussão sobre dosimetria. Em suas palavras: “não deveria haver dosimetria pois não houve crime”.
Durante sua fala, Duek fez questão de separar o aspecto jurídico de qualquer leitura política. Disse ter sido convidado com honra para explicar parâmetros de pena, mas insistiu que a análise o levou a concluir que o debate sobre punições não deveria existir. Ele reforçou que, em um Estado Democrático de Direito, apenas o Legislativo tem poder para legislar, e alertou que o Judiciário não deve avançar sobre esse terreno, especialmente quando se trata de matéria penal.
O professor também demonstrou simpatia por propostas que revisam e reduzem as penas dos condenados, especialmente aqueles que participaram dos atos movidos pela força da multidão. Segundo ele, há consenso entre teóricos como Freud e estudiosos das massas de que o indivíduo perde parte de sua autonomia quando inserido em um grupo emocionalmente inflamado. Para Duek, qualquer liderança real só poderia ter surgido de dentro da própria multidão, nunca de fora, e isso muda completamente a interpretação sobre dolo e responsabilidade.
Em sua avaliação, grande parte das pessoas que estavam no local — muitas delas idosos, homens e mulheres sem histórico de violência — jamais teria capacidade real de tomar o poder ou ameaçar a ordem institucional sem armas, planejamento ou apoio das Forças Armadas. Ele defende que essas pessoas poderiam responder por danos ao patrimônio ou vandalismo, mas não por crimes gravíssimos que hoje resultam em penas superiores às aplicadas a delitos violentos.
Duek destacou a desproporção das condenações que ultrapassam vinte anos e afirmou não compreender como alguém pode receber mais tempo de prisão do que um condenado por latrocínio por atos que, segundo ele, não representaram risco concreto de ruptura democrática. Para o professor, rever as penas é uma forma de pacificar o país e corrigir um processo que considera exagerado. Encerrando sua fala, disse acreditar que a história, cedo ou tarde, dará seu próprio julgamento sobre tudo isso.