O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado cobrando indenização mínima de R$ 4 milhões por falhas estruturais no sistema prisional que teriam permitido a continuidade de crimes comandados de dentro das penitenciárias. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína e aponta omissão no dever de guarda, custódia e fiscalização de pessoas privadas de liberdade.
De acordo com o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, decisões judiciais transitadas em julgado comprovam que detentos, mesmo recolhidos em regime fechado, continuaram coordenando homicídios, tráfico de drogas e outros crimes graves a partir das unidades prisionais, especialmente na Penitenciária Central do Estado (PCE) e na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May.
Um dos dados que embasam a ação é a apreensão de 1.155 celulares na PCE nos últimos 24 meses. Para o Ministério Público, o número revela não eficiência na fiscalização, mas uma falha sistêmica persistente no controle interno e no bloqueio de comunicações ilícitas.
Entre os casos citados estão o de Evandro Luz de Santana, condenado por determinar tentativas de homicídio e liderar organização criminosa de dentro da PCE; o de Ezequiel Gomes de Oliveira, que manteve atuação no tráfico mesmo preso; e o de Angélica Saraiva de Sá, que teria coordenado crimes graves enquanto estava recolhida na unidade feminina e fugiu em 2025, apesar de possuir condenações que somam mais de 260 anos.
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Dano moral coletivo e obrigação de prevenir
A ação sustenta que a omissão estatal compromete não apenas a execução penal, mas também a segurança pública como direito difuso da sociedade, gerando dano moral coletivo. O MP argumenta que o Estado falhou ao não neutralizar a capacidade de atuação criminosa de presos de alta periculosidade.
Além da indenização, o Ministério Público requer que o Judiciário determine medidas estruturais obrigatórias, como:
Instalação de tecnologias eficazes de bloqueio ou controle de sinal de telefonia móvel;
Protocolos específicos para identificação e segregação de presos de alta periculosidade;
Implantação de sistema formal de rastreabilidade de celulares apreendidos;
Apresentação de plano detalhado para controle de comunicações ilícitas.
A Promotoria também pede fiscalização judicial contínua e relatórios periódicos sobre o cumprimento das medidas.
Base jurídica internacional
O MPMT fundamenta o pedido na Constituição Federal e também na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A ação cita jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente o caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras, para sustentar que o Estado tem obrigação não apenas de se abster de violar direitos, mas de agir preventivamente para protegê-los.
Segundo o Ministério Público, permitir que lideranças criminosas utilizem o sistema prisional como plataforma para comandar crimes externos violaria o chamado “princípio da proibição deficiente”, além do direito à vida e à segurança pública.
Para o promotor Dannilo Preti Vieira, a omissão estrutural transforma unidades prisionais em centros de articulação criminosa, comprometendo a credibilidade das instituições responsáveis pela execução penal.
O processo tramita na Justiça e aguarda análise do Judiciário quanto aos pedidos de indenização e às medidas estruturais solicitadas.


