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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos apresentados por Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão que condenou o empresário por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024.

Com a decisão, permanece a inelegibilidade de Marçal e a multa de R$ 420 mil aplicada pela Justiça Eleitoral.

Marçal foi condenado em abril de 2025 após uma ação apresentada pelo PSB. O partido acusou o então candidato de promover impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais por meio de um concurso no qual participantes eram incentivados a publicar cortes de vídeos de Marçal, com promessa de pagamento.

A defesa alegou que não existiam provas suficientes para sustentar a condenação. Os advogados afirmaram que não havia comprovação de que o concurso tivesse resultado em propaganda eleitoral irregular ou de que os participantes tivessem efetivamente recebido pagamentos.

A defesa também argumentou que Marçal não poderia ser responsabilizado por eventuais atos praticados por terceiros e que o TRE-SP teria impedido a produção de provas que poderiam demonstrar a inexistência de pagamentos ou outras irregularidades.

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Ao analisar o recurso, Encinas Manfré afirmou que a defesa não demonstrou qual prejuízo teria sofrido com o indeferimento das provas. O magistrado também apontou que os advogados não teriam contestado adequadamente os fundamentos utilizados na condenação.

Recurso do Ministério Público

O Ministério Público Eleitoral também apresentou recurso. O órgão pretendia que Marçal fosse condenado ainda por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.

Segundo o Ministério Público, as provas indicariam que pessoas teriam sido remuneradas para produzir e divulgar cortes de conteúdos do empresário e que os pagamentos teriam sido realizados de maneira a dificultar a fiscalização eleitoral.

Encinas Manfré, entretanto, afirmou que o TRE-SP já havia concluído não existir prova suficiente de que os pagamentos efetivamente ocorreram. Para o presidente do tribunal, acolher o recurso exigiria uma nova análise das provas, o que não seria permitido pelas regras aplicáveis aos recursos eleitorais.

Situação nas eleições de 2026

Mesmo inelegível, Pablo Marçal registrou candidatura à Presidência da República neste ano. Na última quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impediu o acesso da candidatura a recursos do Fundo Eleitoral e proibiu sua participação em campanhas de rádio, televisão e debates.

Segundo o tribunal, a medida busca impedir o uso de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de uma candidatura considerada juridicamente inviável.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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