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A entrada em vigor da EUDR, regulamentação da União Europeia criada para impedir a entrada de produtos associados ao desmatamento, deve aumentar as exigências para diferentes cadeias do agronegócio brasileiro que exportam para o bloco europeu.

A norma abrange cerca de 400 produtos derivados de commodities e exige que empresas comprovem a origem das mercadorias, além de realizarem procedimentos de diligência para identificar e reduzir riscos relacionados ao desmatamento.

Entre os setores brasileiros, o café aparece como uma das cadeias mais preparadas para atender às novas regras. Segundo o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), o setor começou a se preparar para a regulamentação em 2023 e já utiliza certificações de origem e protocolos de monitoramento socioambiental baseados em dados públicos.

Outro fator que facilita a adaptação do café é a estrutura de comercialização. Mais de 99% das exportações passam por tradings ou cooperativas, que acabam concentrando boa parte dos procedimentos burocráticos necessários para atender às exigências do mercado europeu.

Pecuária e soja enfrentam desafios maiores

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Na cadeia da carne bovina, um dos principais obstáculos é garantir a rastreabilidade completa dos animais. O desafio aumenta quando o gado passa por diferentes propriedades antes de chegar ao frigorífico, tornando mais complexa a identificação de toda a trajetória do animal.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) também aparece como um ponto de atenção. Embora seja amplamente utilizado pelos produtores para demonstrar regularidade ambiental, apenas 6% dos registros haviam sido validados pelas autoridades brasileiras, segundo os dados citados na reportagem.

A baixa taxa de validação pode dificultar o uso do CAR como evidência suficiente para atender às exigências europeias e aumentar a necessidade de outros mecanismos de comprovação.

A soja também enfrenta dificuldades relacionadas à qualidade e à integração dos dados utilizados para demonstrar a origem da produção. Existem divergências entre diferentes bases de dados e sistemas de monitoramento, além de dúvidas sobre quais documentos e evidências serão considerados suficientes pela União Europeia.

Na prática, a EUDR deve fazer com que fatores como rastreabilidade, regularidade ambiental e confiabilidade das informações ganhem ainda mais importância para produtores, empresas e exportadores brasileiros.

Para o agronegócio nacional, a adaptação às novas regras pode representar custos e desafios adicionais, mas também aumenta a importância de sistemas capazes de comprovar, de forma clara e confiável, a origem dos produtos comercializados no mercado internacional.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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