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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.192/2025, que institui o Programa Estadual de Doação Permanente de Insumos e Maquinários, coordenado pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf-MT). A medida cria um modelo contínuo de repasse de equipamentos e insumos públicos para fortalecer a produção da agricultura familiar em todo o Estado.

A legislação estabelece que os bens serão doados prioritariamente aos municípios, que ficarão responsáveis por organizar a utilização dos equipamentos por meio de associações, cooperativas e organizações da sociedade civil. A proposta busca ampliar a capilaridade da política pública, melhorar a gestão dos recursos e garantir que os equipamentos cheguem efetivamente aos pequenos produtores.

Fortalecimento da produção e geração de renda

O programa tem como foco promover o desenvolvimento rural sustentável e ampliar a geração de renda no campo. A iniciativa prevê acesso permanente a máquinas agrícolas, veículos, caminhões, implementos, insumos e estruturas produtivas essenciais à produção e comercialização.

Segundo a secretária da Seaf, Andreia Fujioka, a lei foi estruturada para garantir aplicação prática.

“Essa lei foi pensada para funcionar na prática. O artigo 5º é um dos pontos mais importantes, porque garante que os equipamentos doados aos municípios cheguem a quem realmente trabalha e vive no campo. O município recebe o bem, organiza a utilização e pode repassar para associações e cooperativas de forma responsável”, explicou.

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Ela destaca que o modelo traz segurança jurídica e planejamento para os municípios.

“Isso facilita o acesso de máquinas, veículos e equipamentos para o pequeno produtor. Significa mais produção, mais renda e mais oportunidades para quem vive da agricultura de pequena escala. Para os municípios, essa lei traz segurança, planejamento e melhor uso dos recursos públicos. É uma política pública simples, que transforma equipamento em trabalho, e o trabalho em desenvolvimento”, completou.

Equipamentos e critérios de prioridade

Entre os itens previstos no programa estão:

  • Mudas e sementes

  • Fertilizantes e corretivos de solo

  • Calcário

  • Embriões e sêmen

  • Barracas de feira

  • Tratores e colheitadeiras

  • Pulverizadores e ensiladeiras

  • Caminhões e veículos utilitários

  • Máquinas pesadas

  • Equipamentos de ordenha e resfriadores de leite

  • Kits de apicultura e caixas de abelha

A lei também estabelece critérios para priorização dos municípios, como número de agricultores familiares, extensão de estradas vicinais, população rural e menor volume de investimentos já realizados, garantindo que os recursos atendam regiões com maior necessidade.

Fontes de recursos

O programa será financiado por diferentes fontes, incluindo orçamento estadual, fundos vinculados à Seaf, emendas parlamentares, convênios e parcerias institucionais.

Com a nova legislação, o Estado consolida uma política estruturante voltada ao fortalecimento da agricultura familiar, ampliando a capacidade produtiva, impulsionando a produção de alimentos e promovendo desenvolvimento econômico nos municípios mato-grossenses.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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