O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Governo do Estado após identificar o uso considerado indevido e unilateral dos valores arrecadados por multas e condenações ambientais. Segundo a instituição, recursos que deveriam ser integralmente direcionados à recuperação de danos ecológicos e à proteção do meio ambiente estariam sendo utilizados para custeio rotineiro da máquina pública, prática vedada pela Constituição Estadual.
A ação foi proposta pelas 15ª e 16ª Promotorias de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, que apontam violação direta ao artigo 270 da Constituição de Mato Grosso, o qual determina que multas e indenizações decorrentes de infrações ambientais só podem ter como destino a reparação dos bens lesados e ações de proteção ecológica.
Uso irregular dos valores ambientais
De acordo com o MPMT, “os recursos provenientes de multas, incluindo aqueles recolhidos após acordos em mutirões e condenações judiciais, estão sendo aplicados para custeio ordinário da máquina pública”, como despesas administrativas, manutenção e atividades burocráticas.
Levantamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) informado ao Ministério Público revela que, entre 2023 e maio de 2025, o Estado arrecadou R$ 49,9 milhões em multas ambientais. Desse total:
- R$ 1,23 milhão foram destinados a despesas administrativas;
- R$ 18,24 milhões foram investidos em ações como obras, compra de equipamentos e melhorias de sistemas;
- O restante seguiu sem detalhamento suficiente quanto à vinculação direta à recomposição ambiental.
Para os promotores Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e Joelson de Campos Maciel, tais valores são “patrimônio da coletividade” e devem ser integralmente revertidos à restauração do bem jurídico lesado, o meio ambiente. Qualquer desvio de finalidade, afirmam, compromete políticas públicas de conservação e pode criar precedentes que fragilizam o controle e a reparação de danos ecológicos no estado.
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Liminar pede bloqueio imediato do uso dos recursos
Na ação, o MPMT solicita que a Justiça determine, em caráter liminar, que o Estado:
- se abstenha de movimentar, empenhar ou utilizar qualquer valor oriundo de multas ambientais para despesas alheias à recuperação ambiental;
- implemente, em até 60 dias, o banco de projetos ambientais previsto no Decreto 1.436/2022;
- estabeleça processos que garantam que esses recursos sejam destinados a um fundo gerido por um Conselho Estadual, com participação do Ministério Público e da sociedade civil;
- e, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária mínima de R$ 20 mil.
O Ministério Público alega que a falta de um colegiado deliberativo viola a Constituição Estadual, que exige que a gestão desses valores seja compartilhada, transparente e participativa, e não exclusiva da Sema-MT, como atualmente ocorre.
Sema não acatou recomendação
Antes da ação judicial, o MPMT havia expedido uma recomendação à Sema-MT para que os recursos ambientais fossem destinados exclusivamente à recuperação de danos ecológicos. A secretaria recusou o pedido, alegando que a gestão das verbas seria prerrogativa exclusiva do órgão ambiental.
Os promotores discordam e destacam que a decisão sobre o uso dessas verbas não deve ficar concentrada em um único órgão. Segundo eles, apenas um colegiado, como previsto na Constituição, pode garantir democracia, transparência e controle social sobre o destino desses recursos.
Pedidos finais da ação
No mérito, o Ministério Público pede que o Estado seja condenado a:
- instituir e instalar permanentemente o colegiado responsável pela gestão dos recursos ambientais;
- transferir todos os valores arrecadados para conta específica administrada pelo Conselho Estadual;
- implementar de forma definitiva o banco de projetos ambientais;
- e se abster, de maneira contínua, de utilizar recursos de multas ambientais para custeio da administração pública.
Especialistas ouvidos pelo CentroesteNews afirmam que o caso pode se tornar um precedente nacional sobre transparência na gestão de recursos ambientais, especialmente em estados da Amazônia Legal, onde multas e indenizações são instrumentos críticos para reparar danos ambientais e financiar ações de conservação.