O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para aplicação imediata das mudanças previstas no chamado Projeto de Lei da Dosimetria.
A solicitação foi feita após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proposta, que altera critérios de penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. No entanto, o ministro entendeu que a norma ainda não está em vigor, já que o texto precisa ser oficialmente promulgado para produzir efeitos legais.
Pedido antecipado foi negado
A defesa protocolou o pedido na última sexta-feira (1º), antes mesmo da promulgação da lei, solicitando a redução da pena de Débora. Pela Constituição, após a derrubada do veto, o projeto deve ser promulgado em até 48 horas pelo presidente da República. Caso isso não ocorra, a responsabilidade passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Sem a promulgação, porém, o entendimento do STF foi de que não há base legal para aplicar as novas regras imediatamente.
Condenação e situação atual
Débora Rodrigues foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos e por pichar com batom a frase “Perdeu, mané” em uma estátua localizada em frente ao prédio do STF, em Brasília.
Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar por ter filhos menores de idade. Segundo a defesa, a ré já teria cumprido cerca de três anos de pena, o que poderia permitir progressão para o regime semiaberto, dependendo da análise judicial.
Contexto jurídico
O Projeto de Lei da Dosimetria busca revisar critérios de aplicação de penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro, tema que segue gerando debates no meio jurídico e político. A decisão de Moraes reforça o entendimento de que mudanças legislativas só passam a ter efeito após todas as etapas formais de validação.