O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (2) os últimos recursos apresentados pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson e determinou o início do cumprimento definitivo da pena em regime fechado. Com a decisão, foi declarado o trânsito em julgado do processo, ou seja, não cabem mais recursos.
Apesar de fixar o regime fechado, Moraes autorizou que Jefferson permaneça em prisão domiciliar, mantendo as medidas cautelares impostas anteriormente.
Em dezembro de 2024, Jefferson foi condenado a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
Na decisão mais recente, Moraes reconheceu a prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública à prática de crime em razão da idade do ex-deputado, que tem 72 anos. Com isso, as penas referentes a esses delitos devem ser abatidas do total da condenação.
Roberto Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob acusação de incentivar atos contra instituições democráticas, invadir o Senado Federal e praticar agressões contra senadores, além de defender ataques ao prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ele foi preso preventivamente pela primeira vez em 2021, no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma milícia digital voltada a atacar a democracia e o Supremo Tribunal Federal.
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Em janeiro de 2022, a prisão preventiva foi convertida em domiciliar, com restrições. No entanto, o ex-deputado descumpriu a proibição de uso de redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros. Diante do descumprimento, Moraes determinou o retorno ao presídio.
Na ocasião, Jefferson reagiu à ordem judicial e efetuou disparos contra policiais federais que cumpriam o mandado, além de lançar artefatos explosivos. Posteriormente, foi transferido para unidade hospitalar para tratamento de saúde e, em maio do ano passado, voltou à prisão domiciliar sob condições rigorosas.
Entre as restrições impostas e mantidas pelo STF estão:
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Uso de tornozeleira eletrônica;
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Suspensão do passaporte;
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Proibição de deixar o país;
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Proibição de utilização de redes sociais, inclusive por meio de terceiros;
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Proibição de conceder entrevistas a veículos de comunicação nacionais ou internacionais;
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Restrição de visitas, exceto para advogados e familiares.
A decisão consolida o encerramento da fase recursal do processo e estabelece o cumprimento definitivo da pena, ainda que em regime domiciliar por razões já analisadas pela Corte.