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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional a gratificação criada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) para beneficiar membros da Corte pelo acúmulo de jurisdição.

A decisão atende a recurso extraordinário apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal (OAB-DF), contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que havia se recusado a analisar a ação apresentada pela entidade.

Segundo Moraes, a chamada licença compensatória por acúmulo de acervo não poderia ter sido criada apenas por meio de uma resolução administrativa. Para o ministro, uma vantagem desse tipo precisa ter previsão legal para ser considerada válida.

A gratificação ficou conhecida como um benefício “extrateto” e passou a gerar repercussão após a divulgação dos valores pagos a integrantes do TCDF.

Em dezembro de 2024, sete conselheiros e dois procuradores da Corte receberam, juntos, quase R$ 6 milhões em valores retroativos relacionados ao benefício.

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Ao analisar o caso, Moraes também reconheceu que a OAB-DF utilizou uma via adequada para questionar a constitucionalidade da norma. Dessa forma, além de derrubar o entendimento anterior do TJDFT, o ministro acolheu a argumentação da entidade contra a resolução que autorizava os pagamentos.

Para a OAB-DF, a decisão reforça que os Tribunais de Contas também estão submetidos ao teto constitucional e não podem criar vantagens remuneratórias sem respaldo legal.

“O presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, afirmou que a entidade continuará acompanhando o cumprimento da decisão pelo TCDF e analisará quais medidas poderão ser adotadas em relação aos valores que eventualmente tenham sido pagos.

A decisão representa mais um capítulo da discussão sobre os chamados penduricalhos do serviço público e os limites para pagamentos que ultrapassam o teto constitucional.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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