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08/01/2026
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a nulidade da abertura de sindicância pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para apurar supostas irregularidades no atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, anunciada nesta quarta-feira (7), também inclui a ordem para que o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, preste depoimento à Polícia Federal em até dez dias.
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Segundo Moraes, a sindicância instaurada pelo CFM representa um desvio de finalidade, além de demonstrar a ausência de competência do conselho para intervir em atribuições da Polícia Federal. O ministro reforçou que não houve omissões por parte da equipe médica responsável pelo caso e que os exames realizados no hospital confirmaram a normalidade do quadro clínico do ex-presidente. Moraes ainda proibiu que o CFM tome qualquer outra medida ligada ao tema, classificando as ações do conselho como ilegais.
Além disso, Moraes ordenou que o Hospital DF Star, onde Bolsonaro realizou exames após sofrer uma queda, envie todos os resultados à Justiça em até 24 horas. O incidente ocorreu na sala da Superintendência da Polícia Federal, onde o ex-presidente cumpre pena por tentativa de golpe de Estado, mas os exames descartaram a possibilidade de crise convulsiva.
Antes da decisão, o CFM havia informado que encaminhou ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal a abertura de sindicância para analisar o atendimento prestado a Bolsonaro, alegando preocupação com relatos de supostas intercorrências clínicas atribuídas ao ex-presidente.
Os exames realizados no Hospital DF Star incluíram tomografia, ressonância magnética e eletroencefalograma, apontando a ausência de qualquer complicação ou sequela associada à queda. Após os procedimentos, Bolsonaro retornou à Superintendência da PF em Brasília. O episódio gerou grande repercussão, com manifestações públicas da ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, por meio de redes sociais.
A decisão de Moraes reforça a atuação institucional do STF em delimitar as competências das entidades envolvidas, afastando possíveis interferências que comprometam a legalidade e o bom funcionamento das investigações.