O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a chamada lei da dosimetria ainda não está em vigor e, por isso, rejeitou o pedido de redução de pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”.
Segundo o magistrado, a proposta aprovada pelo Congresso ainda não foi formalizada por meio de promulgação, etapa obrigatória para que uma lei passe a produzir efeitos jurídicos. Dessa forma, não há base legal para aplicação imediata das novas regras.
Decisão reforça exigência legal
A defesa de Débora havia solicitado a revisão da pena com base nas mudanças previstas no projeto, que trata da dosimetria de condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro. No entanto, o ministro destacou que, sem a conclusão do processo legislativo, qualquer aplicação seria prematura.
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Situação da condenada
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos e por pichar uma estátua em frente ao STF, em Brasília. Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar por ter filhos menores de idade.
A defesa argumenta que a ré já cumpriu parte significativa da pena e poderia ter direito à progressão de regime, tese que ainda depende de análise dentro das regras vigentes.
Contexto jurídico
A decisão de Moraes reforça o entendimento de que alterações legislativas só passam a valer após sua promulgação oficial. Caso a lei da dosimetria entre em vigor, os efeitos poderão ser analisados posteriormente pelo Judiciário, inclusive em casos já julgados.