O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou uma série de medidas com prazos definidos para que órgãos federais reforcem a atuação contra o desmatamento na Amazônia Legal. As decisões foram tomadas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, durante audiência realizada na manhã desta terça-feira (10/2).
A ação trata do acompanhamento das medidas impostas à União para reduzir a devastação ambiental na região amazônica, considerada estratégica tanto do ponto de vista ambiental quanto climático.
Auditoria e revisão de processos ambientais
Entre as determinações, o ministro estabeleceu que a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar, no prazo de até 180 dias, uma auditoria nos processos administrativos sancionadores ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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O objetivo é identificar eventuais falhas, gargalos e propor melhorias concretas nos procedimentos de aplicação de multas e sanções ambientais.
Já o Ibama terá 90 dias para definir critérios objetivos para a declaração de prescrição intercorrente em processos administrativos ambientais, alinhando-se à jurisprudência do próprio STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, o órgão deverá apresentar soluções tecnológicas para:
Automatização da triagem processual;
Integração de bases de dados, com apoio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
Criação de plataforma de conciliação e negociação de multas ambientais.
A intenção é dar mais eficiência à cobrança e reduzir a morosidade na tramitação dos processos.
Plano para terras indígenas e glebas federais
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também recebeu prazo de 90 dias para complementar o plano de fortalecimento institucional. O documento deverá detalhar:
As causas e consequências do desmatamento em terras indígenas;
Estratégias de implementação das ações;
Gestão de riscos e mecanismos de prevenção.
Já a União deverá apresentar plano de ação para cumprir a meta de destinação de glebas federais não destinadas — áreas que frequentemente se tornam alvo de grilagem e desmatamento ilegal. O governo precisará justificar o eventual descumprimento da meta prevista para 2025, além de apresentar cronograma para os dois anos seguintes e mapear áreas com maior risco ambiental.
As novas determinações não substituem a obrigação já existente de apresentação de relatórios semestrais de monitoramento e avaliação.
Processos estruturais precisam ter prazo final
Durante a audiência, Mendonça destacou que o acompanhamento judicial em processos estruturais — como é o caso da ADPF 760 — é essencial para garantir a efetividade das decisões da Corte. No entanto, afirmou que esse monitoramento não pode se estender indefinidamente.
“Mesmo os processos estruturais devem chegar a termo”, afirmou o ministro, ressaltando que a atuação do STF nesses casos precisa ter conclusão definida.
A audiência ocorreu na sala da Segunda Turma do STF e integra o acompanhamento das políticas públicas voltadas à redução do desmatamento na Amazônia, tema que permanece no centro dos debates ambientais e institucionais do país.


