A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) a pagar uma indenização de R$ 100 mil ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) por propagar informações falsas durante a campanha pela prefeitura de São Paulo, em 2024. A decisão, que ainda cabe recurso, refere-se à disseminação de fake news e ataques à honra realizados por Marçal no período eleitoral.
Entre as ações condenadas está a atitude de Marçal de associar Boulos ao consumo de cocaína, chegando a fazer gestos insinuativos durante debates, como simular aspiração e usar termos pejorativos. Além disso, às vésperas do primeiro turno, Marçal publicou em suas redes sociais um suposto laudo médico que, segundo ele, atestaria o uso da substância por Boulos. A Justiça Eleitoral, entretanto, identificou falsidade no documento e ordenou a remoção do conteúdo.
Na decisão, proferida por Danilo Fadel de Castro, juiz da 10ª Vara Cível, o magistrado afirmou que o debate político permite críticas e confrontos, mas não práticas criminosas como as adotadas por Marçal. Ele destacou ainda a fabricação de mentiras e o uso deliberado de desinformação para manchar a reputação de Boulos, ressaltando o dolo nas ações do réu.
Para o juiz, a conduta de Marçal ultrapassou os limites aceitáveis no debate democrático. Ao produzir e compartilhar um documento falso, o ex-coach não exerceu liberdade de crítica política, mas cometeu um ato ilícito voltado a prejudicar intencionalmente o adversário. Até o momento, as defesas de Pablo Marçal e Guilherme Boulos não se manifestaram sobre o caso.