A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o apresentador Ratinho comprove, no prazo de cinco dias, as declarações feitas sobre o cantor Chico Buarque ou se retrate publicamente.
A decisão foi tomada pela 41ª Vara Cível do Rio, no âmbito de uma ação por danos morais movida pelo artista, que pede indenização de R$ 50 mil.
O que motivou o processo
Em setembro de 2025, durante programa na rádio Massa FM, Ratinho afirmou que Chico Buarque seria de esquerda porque “pega dinheiro da Lei Rouanet”, associando o posicionamento político do cantor ao suposto recebimento de recursos por meio do mecanismo de incentivo cultural.
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Chico nega a acusação e sustenta que não recebe recursos da Lei Rouanet para defender posições políticas. A defesa do artista argumenta que a afirmação é falsa e reforça desinformação sobre o funcionamento da lei.
Segundo a advogada Maria Isabel Tancredo, que representa o cantor, a repetição desse tipo de acusação distorce o debate público e compromete a compreensão sobre políticas culturais.
Tentativas de localização
Ratinho se tornou réu no processo após ser citado oficialmente. A Justiça do Rio chegou a expedir cartas precatórias para São Paulo e Paraná, estados onde o apresentador mantém atividades profissionais, antes de conseguir localizá-lo.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os advogados do apresentador se manifestaram no processo nesta semana. Agora, ele deve apresentar provas que sustentem sua declaração ou formalizar retratação. Caso contrário, a Justiça poderá adotar novas medidas.
Outros citados
Além de Ratinho, também são réus na ação o youtuber Thiago Asmar (Pilhado) e a suplente de vereadora Samantha Cavalca (PP), que, segundo a ação, teriam feito comentários ofensivos ao cantor a partir das declarações do apresentador. Os advogados de Chico pedem indenização de R$ 50 mil de cada um deles.
Ainda não há decisão judicial sobre o pedido de indenização.
Entenda a Lei Rouanet
A Lei Rouanet é o principal mecanismo federal de incentivo à cultura no Brasil. Ela permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda devido para patrocinar projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
O recurso não é pago diretamente pelo governo ao artista. Primeiro, o projeto é autorizado; depois, o produtor cultural busca apoio da iniciativa privada, que recebe benefício fiscal. O objetivo é estimular o investimento em cultura e ampliar o acesso da população a atividades culturais.




