CentroesteNews
22/01/2026
A Justiça condenou E. C. F. da C. a dois anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 24 dias-multa, pelos crimes de aquisição, posse e armazenamento de material ilegal envolvendo crianças e adolescentes. A decisão é resultado de denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum, município localizado a 264 quilômetros de Cuiabá.
De acordo com o Ministério Público, a perícia identificou que parte significativa dos arquivos apreendidos continha imagens produzidas ou adulteradas com o uso de Inteligência Artificial (IA). O uso da tecnologia para esse tipo de crime agravou a análise do caso e reforçou a gravidade da conduta, por ampliar o potencial de disseminação e dificultar a identificação da origem do material.
A investigação teve início no âmbito da Operação Nacional “Terabyte”, deflagrada pela Polícia Federal em 25 de setembro de 2024, com foco no combate a crimes cibernéticos relacionados à exploração sexual infantojuvenil. As informações iniciais foram repassadas à Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil (CCASI/CGCIBER/PF), que articulou o encaminhamento do caso às autoridades estaduais.
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Com base nos dados recebidos, a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI-MT) instaurou inquérito policial e solicitou informações a operadoras de telefonia e provedores de internet. O cruzamento de dados fornecidos pelas empresas e pelo Google permitiu identificar acessos e compartilhamentos de arquivos ilícitos vinculados ao investigado.
Diante das evidências, a Polícia Civil representou pelo cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do réu. O material recolhido foi submetido à análise da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT), que confirmou a existência de 1.350 imagens ilegais, incluindo conteúdos gerados ou manipulados por Inteligência Artificial.
Em razão da gravidade dos fatos e do risco à ordem pública, a autoridade policial solicitou a prisão preventiva do investigado. O pedido recebeu parecer favorável do Ministério Público e foi deferido pelo Judiciário, com a prisão sendo cumprida em 27 de julho de 2025. O caso reforça o alerta das autoridades sobre o uso indevido de novas tecnologias em crimes contra crianças e adolescentes.