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Justiça bloqueia R$ 150 milhões da Fictor após turbulência envolvendo Banco Master

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A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio cautelar de R$ 150 milhões em ativos financeiros do grupo Fictor, holding com atuação nos setores de alimentos, infraestrutura e serviços financeiros. A medida visa preservar uma garantia contratual relacionada às operações de cartões empresariais realizadas pela Fictor Pay, braço financeiro da companhia.

A decisão foi proferida em regime de plantão, no último dia 27, pela desembargadora Maria Lúcia Pizzotti. No despacho, a magistrada cita o contexto recente envolvendo o nome da empresa, especialmente após a Fictor anunciar uma proposta bilionária para adquirir o Banco Master instituição que acabou sendo liquidada pelo Banco Central.

A Fictor havia comunicado ao mercado a intenção de aportar R$ 3 bilhões no Banco Master, em parceria com investidores estrangeiros, incluindo um grupo árabe. O anúncio ocorreu um dia antes da prisão do banqueiro Daniel Vorcaro, suspeito de crime contra o sistema financeiro. No dia seguinte à prisão, o Banco Central decretou a liquidação da instituição, inviabilizando o negócio.

Na decisão judicial, a desembargadora destacou que, mesmo após a deflagração da operação policial que investigava possíveis fraudes no banco, a Fictor manteve a proposta de aquisição. Para a magistrada, existia o risco de que a holding viesse a adquirir ações da instituição já fragilizada, o que poderia comprometer sua saúde financeira e impactar obrigações contratuais com terceiros.

Segundo o texto da decisão, havia “possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação”, justificando o arresto cautelar dos ativos como forma de proteger a parte autora da ação.

A ação foi movida por uma empresa responsável pelo processamento de cartões da Fictor Pay. O processo corre sob segredo de Justiça, a pedido da própria autora. A companhia alegou que a Fictor teria retirado recursos que compunham a conta de garantia (cash colateral) dias após anunciar a proposta de compra do Banco Master.

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Inicialmente, a Justiça havia negado o bloqueio por falta de provas de  risco imediato. No entanto, após recurso, a desembargadora reconsiderou e determinou o bloqueio no valor mínimo de R$ 150 milhões. Caso o montante arrestado seja insuficiente, a Fictor deverá recompor a garantia com recursos próprios ou de terceiros.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária mínima de R$ 5 milhões.

A Fictor também enfrenta questionamentos no mercado financeiro em razão de atrasos no pagamento a investidores vinculados a contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP). Esses contratos, de natureza privada, passaram a ser analisados por especialistas devido às taxas de retorno prometidas, que variam entre 2% e 3% ao mês, patamar significativamente superior à média da renda fixa tradicional.

A Associação Brasileira de Assessores de Investimento (Abai) protocolou pedido de consulta junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), solicitando análise sobre possíveis indícios de oferta pública irregular de valores mobiliários e eventual atuação fora das normas do mercado de capitais.

A taxa Selic está atualmente em 15% ao ano, enquanto produtos conservadores como CDBs costumam render, em média, cerca de 1% ao mês. A diferença entre esses parâmetros e os retornos oferecidos nos contratos chamou atenção de especialistas.

Em nota, a Fictor afirmou que a restrição de liquidez em seus contratos decorreu de “contaminação reputacional externa”, que teria provocado retração de investimentos e maior cautela por parte de parceiros. A empresa negou alavancagem estrutural como causa dos problemas e informou ter adotado medidas para reforçar controles e readequar cronogramas, com normalização progressiva das operações.

A companhia não comentou especificamente os rendimentos prometidos nos contratos de SCP.

O caso segue sob análise judicial e regulatória, em meio a um ambiente de maior vigilância sobre operações financeiras de alto risco e ofertas com retorno acima da média do mercado.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida

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