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Juristas acionam Tribunal Penal Internacional para investigar supostos crimes dos EUA na Venezuela e no Caribe

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CentroesteNews

13/01/2026

 

Um grupo internacional de juristas, ao lado de organizações sociais e de direitos humanos, protocolou junto ao Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia, um pedido de abertura de investigação preliminar contra os Estados Unidos (EUA) por supostos crimes cometidos em águas internacionais do Caribe e durante a ofensiva militar em território venezuelano. A iniciativa amplia a pressão jurídica internacional sobre Washington e reacende o debate sobre os limites do uso da força, a soberania dos Estados e a responsabilização de líderes políticos por violações do direito internacional.

De acordo com comunicado da Associação Americana de Juristas (AAJ), uma das entidades signatárias, a representação encaminhada ao TPI aponta indícios de crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de agressão, tomada de reféns, pilhagem, desaparecimentos forçados e graves violações do direito internacional humanitário. O documento solicita que o tribunal examine a responsabilidade penal individual do presidente dos EUA, Donald Trump, e do secretário de Estado, Marco Rubio, pelas decisões políticas e militares descritas.

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No centro da denúncia está a alegação de que o sequestro do presidente venezuelano Nicolás Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, configuraria crime de tomada de reféns, além de privação ilegal de liberdade de pessoas protegidas pelas Convenções de Genebra, que asseguram proteção especial a chefes de Estado.

Segundo os juristas, declarações públicas de autoridades norte-americanas indicariam que a detenção teria como pano de fundo o controle sobre recursos estratégicos da Venezuela, país que detém as maiores reservas comprovadas de petróleo do planeta. Para a AAJ, haveria indícios de que a eventual libertação do presidente venezuelano estaria condicionada a concessões políticas, institucionais ou militares, o que caracterizaria o uso de um dirigente eleito como instrumento de pressão internacional, prática vedada pelo Estatuto de Roma.

A denúncia também pede que o TPI investigue ataques realizados por forças dos EUA contra embarcações no Caribe a partir do fim de 2025, oficialmente justificados como operações de combate ao narcotráfico. Segundo os dados apresentados pelas entidades, essas ações teriam resultado na morte de ao menos 104 pessoas, além da destruição de navios civis.

Os juristas sustentam que os ataques teriam ocorrido sem autorização judicial, sem aviso prévio e em desrespeito aos princípios de distinção, necessidade e proporcionalidade, pilares do direito internacional humanitário, especialmente quando há risco direto à população civil.

Outro ponto central do pedido ao TPI é a investigação da invasão da Venezuela, classificada como ilegal por não contar com autorização do Conselho de Segurança da ONU, nem consentimento do Estado venezuelano, tampouco declaração formal de guerra. A ação, segundo a denúncia, violaria diretamente o Artigo 2º, parágrafo 4º, da Carta das Nações Unidas, que proíbe o uso da força contra a integridade territorial de um Estado.

O comunicado destaca ataques a áreas densamente povoadas de Caracas, como a Ciudad Tiuna  (conjunto habitacional que abriga cerca de 20 mil civis) e bairros vizinhos, como Coche e El Valle. O saldo apresentado inclui cerca de 100 civis mortos, dezenas de feridos e a destruição de imóveis, além do deslocamento forçado de milhares de famílias durante a madrugada, episódio descrito como sem precedentes na história recente do país.

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As organizações também classificam como pilhagem e apropriação ilegal de bens civis a apreensão de petroleiros que deixavam a Venezuela, apontando possível violação das normas internacionais que protegem bens de uso civil em contextos de conflito. Soma-se a isso a acusação de desaparecimento forçado, já que não há informações oficiais sobre o paradeiro ou a situação das tripulações das embarcações retidas, nem provas públicas de vida.

Embora os Estados Unidos não sejam signatários do Estatuto de Roma e, portanto, não reconheçam formalmente a jurisdição do TPI, especialistas lembram que o tribunal pode, em determinadas circunstâncias, julgar crimes cometidos por nacionais de países não signatários,  especialmente quando os fatos ocorrem em territórios de Estados que integram o TPI ou envolvem crimes de sua competência, como crimes de agressão e crimes contra a humanidade.

Casos recentes, como os mandados de prisão contra o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, e contra o presidente da Rússia, Vladimir Putin, reforçam essa interpretação jurídica. Ambos os países também não são signatários do tribunal, mas seus líderes passaram a enfrentar restrições diplomáticas e de circulação internacional. Pelo Estatuto de Roma, os 124 países membros  (entre eles o Brasil) têm obrigação de cumprir ordens de prisão expedidas pelo TPI.

Criado em 2002, o Tribunal Penal Internacional atua de forma complementar às justiças nacionais, intervindo quando os Estados não demonstram capacidade ou vontade política de investigar e punir crimes considerados de extrema gravidade pela comunidade internacional.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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