CentroesteNews
22/09/2025
O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sofreu uma derrota judicial ao tentar suspender a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Fraudes Fiscais, instaurada pela Câmara Municipal para investigar possíveis irregularidades na concessão de benefícios tributários e no processo de arrecadação do município.
O pedido de suspensão foi negado pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, em decisão publicada na última quinta-feira (17).
Argumentos da defesa
Na ação, Emanuel alegou que a CPI teria sido aberta sem observar dispositivos da Constituição Federal e que seu objeto seria “amplo e genérico”, possibilitando uma apuração indiscriminada — o que chamou de “fishing expedition”.
O ex-prefeito afirmou ainda que as supostas irregularidades já haviam sido analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), o que afastaria a necessidade da investigação parlamentar.
Outro ponto levantado foi que a comissão teria passado os primeiros 120 dias sem realizar atos efetivos, evidenciando, segundo ele, um caráter político e procrastinatório.
Emanuel sustentou que a divulgação das investigações estaria causando risco grave e irreversível à sua honra, imagem e reputação, configurando exposição desnecessária de sua figura pública.
Decisão judicial
O juiz, no entanto, rejeitou todos os argumentos da defesa.
Para Bortolussi, suspender a CPI neste momento representaria uma grave interferência do Judiciário no Poder Legislativo, além de gerar risco de dano inverso à ordem pública, ao impedir a continuidade de um processo legítimo de fiscalização dos atos da administração pública.
Ele destacou ainda que eventuais abusos cometidos pela CPI podem ser contestados posteriormente, mas não justificam a paralisação imediata dos trabalhos.
“Embora o autor alegue riscos à honra/imagem e possibilidade de medidas invasivas, a suspensão integral da CPI, neste momento, importaria grave interferência na função fiscalizatória do Legislativo e risco de dano inverso à ordem pública”, escreveu o magistrado.
Segundo ele, qualquer medida mais restritiva, como a quebra de sigilo, deve ser deliberada de forma fundamentada pela CPI e permanece sujeita a controle judicial pontual, o que afasta a tese de risco imediato alegado pela defesa.
Com a decisão, a Câmara de Cuiabá está autorizada a seguir com as oitivas, análises de documentos e coleta de provas no âmbito da comissão, que investiga possíveis fraudes em processos de arrecadação e concessão de benefícios fiscais que podem ter causado prejuízos significativos aos cofres públicos.
A defesa de Emanuel Pinheiro ainda pode recorrer a instâncias superiores, mas, por ora, a CPI segue em andamento.